Orçamento de Estado para 2025 introduz algumas alterações de destaque no regime de retenção na fonte para trabalhadores independentes, um grupo que de momento representa aproximadamente cerca de 20% da população ativa (cerca de 700 mil trabalhadores) em Portugal.
Taxa de retenção na fonte
No âmbito das mudanças mais relevantes, destaca-se, de imediato, a redução da taxa de retenção na fonte, que diminuirá dos atuais 25% para 23% - uma redução de 2% -, que, de acordo com o documento, visa incrementar a liquidez dos profissionais ao longo do próximo ano civil (dando origem, assim, a uma redução no montante retido nos documentos mensais, e, também, reforçando a sua capacidade financeira no imediato).
Importa relembrar, contudo, que tal medida não está isenta de implicações, isto é, embora a redução da taxa de retenção na fonte seja vantajosa a curto prazo, esta poderá resultar num reembolso de IRS mais reduzido, ou, em alguns casos, na necessidade de um pagamento adicional ao Estado aquando da liquidação anual deste mesmo imposto. Assim, é aconselhável uma gestão financeira cuidadosa e atenta de modo a evitar surpresas no fim do próximo ano civil.
Retenção na fonte
Destaca-se, também, uma atualização do limite de rendimento que obriga à retenção na fonte - o valor, que está atualmente fixado nos 14.500 euros anuais, será ajustado para 15.000 em 2025, o que se traduz num incremento de 500 euros. Isto levará a que alguns profissionais deixem de estar obrigados à retenção e, potencialmente, beneficiem de uma maior flexibilidade fiscal.
Portanto, com os trabalhadores independentes a representarem um quinto da força de trabalho nacional, estas mudanças não só sublinham a crescente importância deste grupo no panorama económico, como, simultaneamente, refletem o intuito do Governo em adaptar o regime fiscal às necessidades específicas deste setor. Todavia, relembramos que é fundamental que os contribuintes se mantenham informados e ajustem o seu planeamento financeiro, garantindo que a liquidez imediata proporcionada por estas alterações não comprometa a sua capacidade de cumprir as obrigações fiscais a longo prazo.