partir de 1 de julho de 2023, entra em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS). As novas tabelas refletem o ajustamento das taxas de retenção na fonte numa lógica de taxa marginal, evitando situações de regressividade, em que aumentos da remuneração bruta mensal originem a diminuição da remuneração mensal líquida.
Mas o que é que isso significa exatamente? De que forma é que vai impactar o rendimento disponível dos contribuintes no final do mês? Na prática, vou receber mais? E descontar menos? Vou receber menos reembolso ou pagar mais de IRS no ano seguinte?
Se estas são algumas das tuas dúvidas, continua a ler este artigo e esclarece-as.
Quando mudam as tabelas de retenção na fonte?
Em 2023, há tabelas de retenção na fonte distintas em cada um dos semestres. As tabelas de retenção na fonte em vigor no primeiro semestre do ano sofreram já alguns ajustes em abril, passando a vigorar com novas taxas em maio e junho. Este foi o modelo seguido até ao final de junho.
No entanto, a partir de 1 de julho entram em vigor as tabelas de retenção na fonte do segundo semestre, que dão continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar. O objetivo é “evitar as situações em que, por via de um aumento da remuneração, resultasse, pela aplicação de uma taxa de retenção na fonte, um rendimento líquido mensal inferior ao anteriormente obtido”, explica a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Este novo modelo segue uma lógica de taxa marginal, que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.
É de acrescentar ainda que as famílias numerosas (com três ou mais dependentes) beneficiarão de uma redução adicional de um ponto percentual na taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integram, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente.
Com as novas tabelas, o meu salário líquido vai aumentar?
Estas novas tabelas representam, para grande parte dos trabalhadores, um pequeno aumento do salário líquido mensal. Se baixar a taxa de retenção na fonte aplicada ao teu escalão, significa que a tua entidade patronal vai descontar-te menos para IRS e, por consequência, o teu salário líquido vai ‘engordar’.
Para saberes qual o salário líquido que vais receber a partir do segundo semestre, aconselhamos que uses o simulador de salário líquido da Coverflex para o segundo semestre de 2023.
Vou descontar menos?
Sim. Será retido menos imposto, mensalmente, aos trabalhadores por conta de outrem.
No entanto, essa provável subida no rendimento líquido mensal – por via da menor retenção de imposto – não significa que o teu vencimento líquido tenha realmente aumentado ou que, no final do dia, estejas efetivamente a pagar um valor mais baixo de IRS.
No final do ano, vou receber menos reembolso ou pagar mais IRS?
Ao reter menos na fonte, o salário líquido mensal aumenta, mas o apuramento final de imposto é feito no ano seguinte com a entrega da declaração de IRS. Assim, quem passa a receber mais salário líquido mensal por via da diminuição do valor retido na fonte terá menos imposto a receber no ano seguinte. Ou até mais imposto a pagar. Portanto, ambas as hipóteses colocadas são possibilidades.
Convém, contudo, lembrar que os cálculos do apuramento final de imposto têm sempre em consideração o contexto pessoal e familiar, incluindo outros rendimentos sujeitos a IRS, bem como as deduções resultantes de despesas relacionadas com habitação, saúde, educação e outros gastos dedutíveis de 2023 do agregado familiar.
Do que depende a taxa de retenção aplicada?
A taxa de retenção aplicada a cada trabalhador depende, em primeiro lugar, do valor dos rendimentos auferidos. Mas não só. Depende também do tipo de rendimentos (dependente ou independente), da situação familiar (estado civil, com ou sem filhos, número de dependentes), da situação de incapacidade e do local de residência (rendimentos em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas não têm a mesma retenção na fonte em sede de IRS).
Consulta aqui as novas tabelas aplicáveis no Continente, na Madeira e nos Açores.