esde o nascimento até ao ingresso no ensino básico, aos 6 anos de idade, existem respostas educativas diferentes para as crianças: as creches e os jardins de infância, ou estabelecimentos de educação pré-escolar.
Apesar de se destinarem ao acompanhamento das crianças e ao seu desenvolvimento e bem-estar, estes estabelecimentos são tutelados por Ministérios diferentes (Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para as creches e Ministério da Educação para os jardins de infância) e destinam-se a crianças com idades diferentes.
Afinal, em que medida uma creche e um jardim de infância são diferentes? Explicamos neste artigo.
Qual é a diferença entre uma creche e um jardim de infância?
De acordo com a Direção-Geral da Educação, as creches e os jardins de infância são estabelecimentos destinados a crianças com idades entre os 0 e os 3 anos, no primeiro caso, e entre os 3 e os 6 anos, no segundo.
A creche, tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, destina-se a acolher crianças de idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos, durante o período diário correspondente ao trabalho dos pais, visando proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física, através de um atendimento individualizado.
O jardim de infância, também chamado jardim-escola ou jardim-infantil, é tutelado pelo Ministério da Educação e presta serviços vocacionados para a aprendizagem e o desenvolvimento de crianças entre os 3 e os 6 anos, proporcionando atividades letivas, desenvolvidas por um educador de infância legalmente habilitado, e atividades de animação e de apoio à família.
A creche e o jardim de infância são ambos de frequência facultativa.
Quais são as idades mínima e máxima de uma creche?
A creche é a resposta social que acolhe crianças com idade compreendida entre os 3 meses e os 3 anos de idade. De acordo com informações publicadas pela Segurança Social, para admissão na creche, a criança deve ter entre 3 meses e meio e 3 anos de idade, “podendo estes limites ser ajustados aos casos excepcionais designadamente para atender às necessidades dos pais".
De acordo com o desenvolvimento e idade das crianças, as creches dispõem habitualmente de diferentes espaços ou salas:
- Berçário: para crianças entre os 3 meses e a aquisição da marcha;
- Sala para crianças entre a aquisição da marcha e os 24 meses (2 anos);
- Sala para crianças com idade entre os 24 e os 36 meses (dos 2 aos 3 anos).
Aos 3 anos, a criança pode transitar para um jardim de infância.
Quais são as idades mínima e máxima de um jardim de infância?
Os jardins-de-infância, ou estabelecimentos de educação pré-escolar, destinam-se a crianças com idade compreendida entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, 6 anos.
Importa referir que, no caso da rede pública de ensino pré-escolar, têm prioridade as crianças que completem os 3 anos de idade até ao dia 15 de setembro. As crianças que completam os 3 anos entre 16 de setembro e o final do ano são aceites a título condicional, isto é, depois de colocadas as crianças com prioridade.
Que creches e jardins de infância são gratuitos?
Atualmente, existe oferta gratuita de creches e jardins de infância em Portugal.
Creches gratuitas
O Governo estabeleceu, em 2022, a medida da gratuitidade, ou o programa Creche Feliz, que permite o acesso gratuito às creches a crianças até aos 3 anos de idade, nascidas a partir de 1 de setembro de 2021. Aplicado inicialmente apenas a IPSS, amas da Segurança Social e creches do setor público, o programa foi alargado às creches do setor privado lucrativo a partir do início de 2023. Uma vez que nem todos estes estabelecimentos integram a medida creche gratuita, é importante consultar a lista de creches aderentes na app Creche Feliz.
Jardins de infância gratuitos
De acordo com a Lei n.º 5/97, ou Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, e a Direção-Geral da Educação, a componente educativa da educação pré-escolar é gratuita na rede pública e na rede privada sem fins lucrativos. As restantes componentes, como a alimentação e o prolongamento de horário, são comparticipadas pelo Estado, de acordo com as situações sócio-económicas das famílias.
Relativamente ao número de vagas disponíveis, importa referir que a Lei n.º 85/2009, alterada pela Lei n.º 65/2015, consagra a universalidade da educação pré-escolar para crianças a partir dos 4 anos de idade, o que implica, para o Estado, “o dever de garantir a existência de uma rede de educação pré-escolar que permita a inscrição de todas as crianças por ela abrangidas e o de assegurar que essa frequência se efectue em regime de gratuitidade da componente educativa”.
Quais são as diferenças entre uma IPSS e um estabelecimento privado?
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são instituições constituídas por iniciativa de particulares, sem fins lucrativos, que pertencem à rede privada da educação pré-escolar.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 147/97, a rede nacional de educação pré-escolar é composta pela rede pública e pela rede privada. Em ambas as redes, são asseguradas a componente letiva (correspondente a 5 horas de trabalho diário) e as atividades de animação e de apoio à família, que incluem, entre outros, o almoço e as atividades de animação socioeducativa.
Segundo a Direção-Geral da Educação, fazem parte da rede privada estabelecimentos:
- Com fins lucrativos, as instituições de ensino particular e cooperativo;
- Sem fins lucrativos, as IPSS.
Neste sentido, as IPSS são, tal como as instituições de ensino particular e cooperativo, estabelecimentos privados, distinguindo-se destas por não terem finalidade lucrativa.
O que são os cheques creche ou cheques infância?
Os cheques creche, também chamados cheques infância, são vales sociais oferecidos pelas empresas aos seus colaboradores, para que possam pagar as despesas com creches, jardins-de-infância e lactários dos seus filhos ou equiparados, com idade inferior a 7 anos.
Pelas suas vantagens, nomeadamente a nível fiscal - isenção de Taxa Social Única (TSU) para empresa e colaboradores, isenção de IRS para colaboradores e majoração fiscal de 40% em sede de IRC para a empresa -, os cheques creche são muito utilizados, constituindo também um instrumento de atração e retenção de talento.
Para poder oferecer estes vales sociais, as empresas recorrem a uma entidade emissora credenciada, que faz a ponte entre a empresa e as creches e os jardins de infância aderentes. O valor do cheque creche é livre e definido pela empresa, sobre o qual é pago uma comissão à entidade emissora.
A Coverflex, entidade credenciada para a emissão de cheques infância, dispõe de uma rede de mais de 2.600 escolas e assegura a comissão mais baixa do mercado - apenas 3%. Além disso, o cheque infância Coverflex pode ser emitido de forma autónomae digital, diretamente na plataforma.