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erante a promulgação dos novos escalões de IRS pelo Presidente da República, decorrente do decreto-lei aprovado em 12 de junho de 2024, as alterações entram em vigor já a partir de setembro de 2024, refletindo-se diretamente no salário dos contribuintes. 

É de realçar que as taxas de IRS não se reduzem em todos os nove escalões. Na verdade, tal redução somente é verificável em seis dos primeiros escalões de rendimento coletável. Todavia, embora os três últimos escalões não verifiquem uma redução, também acabam por ficar beneficiados, perante a presença de um imposto progressivo, como é o caso do IRS. 

No cálculo deste imposto, o rendimento é segmentado pelos diferentes escalões aplicáveis e tributado progressivamente em cada escalão, conforme a taxa correspondente a cada faixa de rendimento. 

Como se pode verificar nas tabelas para setembro e outubro, esta atualização antevê uma redução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), variável entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais, até ao sexto escalão. Mais concretamente: 

1.º Escalão: - 0,25%

2.º Escalão: - 1,5%

3.º Escalão: - 1%

4.º Escalão: - 1%

5.º Escalão: - 0,75%

6.º Escalão: - 1,5%

Esta atualização de IRS prevê também a alteração dos limites máximos do 7.º e do 8.º escalão (sem atualização da taxa normal e média). Segue abaixo a atualização dos limites máximos: 

7.º Escalão: redução de 8.997 euros na aplicação da taxa de 43,5% (anteriormente aplicava-se a quem tivesse um rendimento coletável até à ordem dos 51.997 euros. Atualmente, só até 43.000 euros).

8.º Escalão: Redução do limite de rendimento anual na ordem dos 1.199 euros (redução de 81.199 euros para 80 mil euros).

Aplicação das taxas de IRS a rendimentos de 2024 (tabelas IRS 2024) 

Na verdade, como se trata de um imposto anual, as novas taxas aplicam-se já aos rendimentos desde janeiro. Deste modo, durante os meses de setembro e outubro (perante a criação de um mecanismo que fará retroagir a redução das taxas de IRS aos rendimentos - trabalho e pensões - obtidos desde o início deste ano civil), os salários líquidos serão calculados com base em tabelas diferentes/especiais. Assim, o montante de impostos cobrado a mais desde janeiro (através das tabelas que estavam em vigor até ao momento) será devolvido aos contribuintes nestes dois meses subsequentes, criando, assim, um alívio fiscal. 

Exceção em setembro e outubro 

Todavia, este mecanismo somente será utilizado durante os meses de setembro e outubro. Isto é, a partir do início do mês de novembro, novas tabelas de retenção na fonte serão aplicadas, incorporando as recentes modificações nas taxas de IRS estabelecidas pelo Governo em agosto.

Em síntese, com a implementação do novo modelo de retenção na fonte, observa-se uma redução progressiva nas taxas de IRS aplicáveis a cada escalão que será sentida já nos próximos meses. É relevante, contudo, destacar que, apesar de haver um aumento no rendimento líquido mensal, isto não implica necessariamente uma redução da carga fiscal total. Tal ajuste poderá resultar em menores valores de reembolso, ou mesmo num montante adicional a ser liquidado, no próximo ano fiscal (2025).

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