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IRS é um dos impostos mais importantes em Portugal, e a submissão da declaração anual de IRS pode ser um processo confuso. Este processo envolve o cumprimento de vários trâmites – em diferentes momentos ao longo do ano – cujas datas é fundamental conhecer. 

Neste artigo, guiamos-te pelo calendário de datas do IRS de 2024, para que possas entregar a tua declaração com tranquilidade e evitar penalizações.

Prazos para a entrega do IRS de 2024

A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 começa a 1 de abril de 2024. No entanto, e antes desta data, há outros trâmites que lhe estão associados, e que merecem uma nota na agenda. 

Até 15 de fevereiro

Até 15 de fevereiro deves fazer a comunicação de qualquer alteração ao agregado familiar que tenha ocorrido em 2023. Deves fazê-lo caso tenha sucedido algum nascimento, divórcio, casamento, alteração de acordo parental, óbito de um dos cônjuges ou até mudança de residência permanente. Caso não o faças, a Autoridade Tributária (AT) considerará a informação presente na última declaração submetida.

Para comunicares alterações, acede a "Dados Agregado IRS" na secção "IRS", disponível na lista de serviços do Portal das Finanças. Escolhe a opção "Comunicar Agregado Familiar" e introduz os dados solicitados.

O calendário de IRS de 2024 prevê ainda, até ao dia 15 de fevereiro, a comunicação da partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.

O mesmo acontece com uma eventual opção de tributação conjunta para efeitos de adicional ao IMI. As Finanças consideram, por defeito, que os casais devem ser tributados em separado, pelo que, caso optes pelo contrário, deves comunicá-lo no Portal das Finanças.

Até 28 de fevereiro

Até ao final do mês de fevereiro deve acontecer a validação de despesas dos contribuintes no Portal e-Fatura, acessível através do Portal das Finanças. As faturas pendentes devem ser validadas individualmente, confirmando a categoria em que se inserem. Este processo tem de ser realizado para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças.

De 15 a 31 de março

Durante este período podes consultar os montantes elegíveis para dedução no Portal das Finanças. Para além dos valores anteriormente disponíveis no Portal e-Fatura, também podes confirmar aqueles relativos a rendas, propinas, e crédito habitação, entre outros.

Os montantes das despesas e deduções estão disponíveis numa nova página na área pessoal do IRS, no Portal das Finanças. Nota que esta página é diferente daquela que já terás consultado no Portal e-Fatura. 

Além das despesas comprovadas por faturas, terás acesso a outros gastos dedutíveis no IRS de 2024, realizados em entidades dispensadas da emissão de fatura. Aqui incluem-se juros do crédito habitação, rendas, taxas moderadoras ou propinas. No agregado familiar, a consulta destes dados deve ser realizada para cada titular de despesas, incluindo os dependentes.

É importante confirmar estes valores, tendo em conta que, caso haja discrepâncias, tens também até 31 de março para reclamar. Toma nota, no entanto, que só podes apresentar reclamação que diga respeito às despesas gerais e familiares e às despesas por exigência de fatura (que deduzem o valor do IVA).

Até 31 de março

Até 31 de março tens a possibilidade de consignar 0,5% do IRS ou 15% do IVA, escolhendo a entidade que desejas apoiar. Embora esta seja a data limite para indicar antecipadamente a entidade escolhida, podes fazê-lo também no momento da entrega da declaração de rendimentos.

Até esta data, e para efeitos de reembolso, deves também registar ou atualizar os dados do teu IBAN no Portal das Finanças.

De 1 de abril a 30 de junho

O prazo para entrega do IRS de 2024, referente aos rendimentos de 2023, ocorre no período de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos. Esta acontece obrigatoriamente via internet, com recurso aos teus dados de acesso ao Portal das Finanças. 

Para alguns contribuintes, estará disponível a função IRS automático, cujo formulário se apresenta pré-preenchido. Neste caso, e não sendo possível efetuar alterações ao formulário, caso detetes alguma informação inconforme, deves desconsiderar a funcionalidade automática e proceder ao preenchimento do formulário manualmente.

Nessa altura, consulta as instruções de preenchimento do formulário, caso te surjam dúvidas.

Até 31 de julho

Após o encerramento do prazo para entrega da Declaração de IRS, e até 31 de julho, a Autoridade Tributária envia a Nota de Liquidação. Este documento apresenta o cálculo do imposto e indica o valor a receber ou a pagar.

É também até 31 de julho que a AT procede ao reembolso aos contribuintes, caso seja aplicável. No entanto, se submeteres a declaração em abril ou maio e tiveres direito a reembolso, é expectável que o recebas até ao final de junho. 

É importante notar que tanto a Nota de Liquidação quanto o reembolso, caso seja devido, só acontecem até esta data se o prazo para entrega da declaração tiver sido cumprido. 

Até 31 de agosto

Caso, pelo contrário, tiveres de pagar imposto adicional ao Estado, e cumpriste o prazo de entrega do IRS, deves efetuar o respetivo pagamento até 31 de agosto. Se não o tiveres feito dentro do prazo, tens até 31 de dezembro para efetuar este pagamento.

O que acontece se falhar o prazo para entrega do IRS 2024?

O cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos portugueses é fundamental, e o IRS não é exceção. Falhar os prazos para entrega da declaração pode resultar na aplicação de uma coima.

De acordo com o Regime Geral das Infrações Tributárias, esta coima pode variar entre 150 e 3.750 euros, dependendo da extensão do atraso e de como a situação for regularizada.

Em caso de incumprimento, é aconselhável a procura de informações junto da Autoridade Tributária, por forma a compreender as medidas necessárias para a regularização da situação. Esta deve acontecer o mais rapidamente possível, para evitar o agravamento da coima.

É, assim, fundamental que prestes atenção às datas do IRS, de modo a evitares possíveis penalizações financeiras e garantires o cumprimento das tuas obrigações fiscais. 

Como se faz o IRS automático?

O IRS automático é um serviço da AT que permite que a tua Declaração de Rendimentos seja preenchida automaticamente com base nos rendimentos e nas despesas comunicadas por terceiros. A entrega do IRS automático acontece de forma semelhante à submissão manual, mas não está disponível para todos os contribuintes. 

Acedendo ao Portal das Finanças, faz a autenticação com os teus dados de acesso. Se o IRS automático estiver disponível para ti, verás que na página dedicada ao IRS aparecerá um menu com o título "IRS Automático", onde deves aceder clicando em "Confirmar Declaração". Percorre todas as secções do formulário e confirma os dados nele presentes.

No final do formulário podes escolher a tributação conjunta ou separada, caso sejas casado(a) ou unido(a) de facto. Para além disso, também podes indicar se pretendes consignar IRS e/ou IVA.

Por fim, é-te indicado o valor a pagar ou receber, e pedido a confirmação do IBAN. Faz a entrega da declaração, e de seguida procede ao download do respetivo comprovativo. 

Se o IRS automático estiver disponível e não fizeres a submissão da declaração, esta declaração pré-preenchida considera-se automaticamente entregue. Caso não esteja disponível, terás de entregar a declaração de IRS manualmente, ou seja, preenchendo todos os campos do formulário.

Como saber se vou pagar ou receber IRS? E quanto vou receber?

A matemática do IRS acontece da seguinte forma: ao rendimento global são subtraídas deduções específicas, obtendo-se o rendimento coletável, ao qual é aplicada a taxa de IRS que permite determinar a coleta total. A este valor abatem-se as deduções à coleta e o benefício municipal, se aplicável, obtendo-se a coleta líquida. 

Se esta for inferior aos valores de retenção na fonte, há lugar a reembolso; se for superior, há lugar a pagamento de imposto adicional por parte do contribuinte.

Para facilitar esta matemática foram concebidos simuladores que permitem calcular o valor do imposto a pagar ou a receber, através de inserção de dados específicos. Acede ao simulador de IRS 2024 da Coverflex, introduz os dados relativos aos teus rendimentos, despesas e deduções, e obtém uma estimativa do valor do teu IRS. 

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