IRS Jovem constitui uma medida fiscal concebida pelo governo português com o objetivo primordial de reduzir a carga tributária incidente sobre os jovens que se encontram nos primeiros anos da sua trajetória profissional.
Com as modificações introduzidas no Orçamento do Estado para 2025, este regime foi objeto de significativas alterações que não só alargam os seus benefícios, como também ampliam o seu âmbito de aplicação. No entanto, persistem diversas dúvidas entre os jovens contribuintes no que diz respeito ao funcionamento e aos critérios de elegibilidade deste regime.
Assim, neste artigo, procuraremos esclarecer, de forma detalhada e abrangente, as principais questões que podem surgir relativamente ao IRS Jovem em 2025.
1. Quem é elegível para o IRS Jovem?
A partir de 1 de janeiro de 2025, para que possas beneficiar do IRS Jovem, é necessário que cumpras cumulativamente dois critérios essenciais:
1. Teres menos de 35 anos.
2. Não teres ultrapassado o limite de 10 anos desde o primeiro ano em que deixaste de ser considerado dependente para efeitos fiscais, sendo que apenas contam para este período os anos em que tenhas obtido rendimentos enquadráveis nas categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente).
Esta alteração representa uma evolução considerável face ao regime anteriormente vigente, que limitava o acesso ao benefício a jovens até aos 30 anos e exigia a conclusão de um determinado nível de ensino.
2. Qual é a duração do benefício?
O período máximo de usufruto do IRS Jovem foi significativamente ampliado, passando de cinco para 10 anos.
3. Qual é a percentagem de isenção aplicada ao longo dos anos?
A isenção aplicada sobre os rendimentos do trabalho é distribuída da seguinte forma:
- 1.º ano: 100% de isenção.
- Do 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção.
- Do 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção.
- Do 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção.
4. Existe um limite máximo de rendimento para beneficiar da isenção?
Sim, a isenção aplica-se unicamente aos rendimentos que não ultrapassem o limite estabelecido de 55 IAS, o que, em 2025, se traduz num montante de 28.737,50€. Ou seja, qualquer rendimento que exceda este valor não poderá beneficiar da isenção e será tributado de acordo com as taxas gerais de IRS aplicáveis.
5. Quais são as exceções ao regime do IRS Jovem?
Existem determinadas situações que impedem o acesso ao IRS Jovem. Assim, não poderão beneficiar deste regime fiscal os jovens que:
- Tenham beneficiado ou estejam a beneficiar do estatuto de residente não habitual.
- Tenham usufruído ou usufruam do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
- Tenham optado pela tributação ao abrigo do programa Regressar.
- Não tenham a sua situação tributária devidamente regularizada.
6. Como podes receber o benefício do IRS Jovem?
6.1. Anualmente
Para poderes usufruir do IRS Jovem, deves indicar na tua declaração anual de rendimentos (Modelo 3) a opção pelo benefício previsto no artigo 12.º-B do Código do IRS. Esta declaração é submetida através do Portal das Finanças entre os meses de abril e junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos.
6.2. É possível receber o benefício do IRS Jovem mensalmente?
Sim. Como alternativa, é possível requerer à entidade empregadora a aplicação imediata do benefício, o que se traduz numa redução da retenção na fonte e, consequentemente, num acréscimo do salário líquido mensal.
Para que tal ocorra, deves comunicar à tua entidade empregadora o ano em que começaste a obter rendimentos como não dependente, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS.
7. O que acontece se houver períodos de interrupção na atividade profissional?
O regime do IRS Jovem permite-te usufruir do benefício ao longo de 10 anos, independentemente de esses anos serem consecutivos ou interpolados. Assim, caso ocorram interrupções na atividade profissional, os anos em que não sejam auferidos rendimentos das categorias A ou B não serão contabilizados para o período máximo (10 anos).
Isto significa que poderás retomar o benefício no momento em que voltares a auferir rendimentos enquadráveis nas respetivas categorias, desde que ainda não tenhas ultrapassado o limite etário de 35 anos, nem tenhas excedido o período máximo de 10 anos de aplicação deste regime fiscal.
8. Situações específicas em que não podes usufruir do benefício
8.1 Ultrapassei a idade limite de 35 anos, mas iniciei a obtenção de rendimentos há menos de 10 anos. Posso beneficiar do IRS Jovem?
Não. Ainda que tenhas iniciado a obtenção de rendimentos há menos de 10 anos, o cumprimento cumulativo dos critérios é imprescindível, pelo que, ao atingires ou ultrapassares os 35 anos de idade, perdes automaticamente a possibilidade de usufruir deste regime fiscal.
8.2 Tenho menos de 35 anos e já acumulei mais de uma década de contribuições para a Segurança Social. Ainda reúno os requisitos necessários para beneficiar do regime fiscal do IRS Jovem?
Não. Ainda que tenhas menos de 35 anos, caso tenhas iniciado a tua atividade profissional há mais de 10 anos, declarando rendimentos enquadráveis (A e B) de forma contínua ou interpolada, ultrapassaste o limite temporal imposto por este regime fiscal, deixando, assim, de reunir os requisitos necessários para beneficiar da isenção aplicável ao IRS Jovem.
Em conclusão, com a informação apresentada ao longo deste artigo, dispões de um conhecimento mais aprofundado sobre o IRS Jovem, permitindo-te tomar decisões informadas relativamente à sua situação fiscal. Embora este regime represente uma excelente oportunidade para aliviar a carga tributária nos primeiros anos de carreira, é fundamental conhecer as suas regras e restrições para evitar imprevistos e garantir que usufruis dele plenamente.