Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) constitui um pilar fundamental do sistema fiscal português, incidindo diretamente sobre os rendimentos auferidos pelos cidadãos ao longo do ano.
Assim, com a chegada de 2025, surgem diversas dúvidas frequentes, e estamos aqui para clarificá-las.
1. Quais são os prazos essenciais para o IRS em 2025?
No ano de 2025, é imprescindível que observes rigorosamente os seguintes prazos:
- Até 31 de janeiro: proceder à comunicação dos valores recebidos de rendas de inquilinos (por parte de senhorios sem recibos de renda eletrónicos) através do Portal das Finanças, garantindo que toda a informação relevante está devidamente atualizada.
- Até 17 de fevereiro: atualizar quaisquer alterações no agregado familiar ocorridas em 2024, nomeadamente nascimentos, casamentos ou divórcios, assegurando a exatidão dos dados fiscais conforme estipulado na legislação.
- Até 25 de fevereiro: validar as faturas registadas no portal e-Fatura, de modo a salvaguardar as deduções fiscais a que tens direito.
- De 16 a 31 de março: vonsultar as despesas apuradas pela Autoridade Tributária, garantindo que todas as deduções estão corretamente refletidas no sistema.
- De 1 de abril a 30 de junho: proceder à entrega da tua declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2024, respeitando os prazos estabelecidos para evitar penalizações.
2. Quais as principais alterações nas tabelas de retenção na fonte em 2025?
Em 2025, as tabelas de retenção na fonte foram meticulosamente ajustadas para refletirem as mais recentes alterações legislativas e económicas, assegurando uma maior correspondência entre o montante retido ao longo do ano e o imposto efetivamente devido. Estas modificações procuram minimizar discrepâncias, reduzindo o risco de reembolsos inesperados ou pagamentos adicionais significativos. Consulta as tabelas atualizadas para verificares as taxas aplicáveis ao teu escalão de rendimento.
3. O que é o IRS Jovem e quem pode beneficiar em 2025?
O regime de IRS Jovem constitui uma medida de incentivo fiscal destinada a jovens trabalhadores, permitindo-lhes usufruir de isenção parcial ou total do imposto sobre os seus rendimentos de trabalho.
Em 2025, o regime apresenta os seguintes benefícios escalonados:
- 1º ano de trabalho: Isenção total.
- 2º ao 4º ano: Isenção de 75% do imposto.
- 5º ao 7º ano: Isenção de 50% do imposto.
- 8º ao 10º ano: Isenção de 25% do imposto.
O limite de rendimento que poderá usufruir de isenção mantém-se nos 55 Indexantes de Apoios Sociais - IAS - (28.737,50 euros em 2025). Isto é, se receberes um valor superior a estes 28.737,50 euros coletáveis anuais, o restante rendimento estará sujeito à tributação regular e não beneficiará das isenções ou reduções progressivas do regime.
4. Como validar as faturas no e-Fatura?
A validação das faturas no portal e-Fatura constitui um passo essencial para garantir que beneficias de todas as deduções fiscais a que tens direito.
O processo, ainda que simples, exige atenção aos detalhes:
1. Acede ao portal e-Fatura utilizando as tuas credenciais de acesso.
2. Verifica cuidadosamente todas as faturas pendentes de validação.
3. Classifica as faturas em conformidade com a natureza da despesa (saúde, educação, habitação, etc.).
4. Confirma ou corrige os dados registados, assegurando a sua exatidão.
Este procedimento deve ser repetido para todos os membros do teu agregado familiar, incluindo os dependentes, de forma a maximizar as deduções fiscais.
5. E se verificar um erro após entregar a minha declaração de IRS?
Se, após teres submetido a tua declaração de IRS, identificares um erro que possa comprometer a correção dos dados fiscais declarados, é fundamental que procedas à apresentação de uma declaração de substituição.
Este processo deve ser realizado através do Portal das Finanças, garantindo que a correção é submetida antes do termo do prazo legal, previsto no artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
Importa salientar que, em muitos casos, a apresentação desta declaração corrigida não implica penalizações adicionais, desde que os prazos regulamentares sejam respeitados.
6. Quando posso esperar receber o meu reembolso de IRS?
O processamento dos reembolsos de IRS, quando a declaração é submetida atempadamente e sem inconsistências ou erros, tende a ocorrer dentro de um período que varia entre 10 e 30 dias após a submissão (normalmente, cerca de 12 dias em caso de IRS automático).
Todavia, em situações em que sejam necessárias verificações adicionais por parte da Autoridade Tributária, o prazo para o reembolso pode ser alargado (dependendo da complexidade do caso ou de eventualidades relacionadas com a auditoria aos rendimentos declarados).
7. O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?
A entrega da declaração de IRS (Modelo 3) fora do prazo legal — 30 de junho — pode acarretar múltiplas consequências financeiras e fiscais, variando em gravidade conforme o atraso e a situação do contribuinte:
- Coimas: se a declaração for submetida até 30 dias após o prazo (até 30 de julho), aplica-se uma coima reduzida de 25 euros no máximo. No entanto, se o atraso exceder este período, mas o contribuinte regularizar a situação até 30 dias após notificação das Finanças, a coima mínima aumenta para 37,50 euros. Caso uma inspeção seja iniciada pelas Finanças, o valor sobe para 112,50 euros, e atrasos superiores com prejuízo ao Estado podem resultar em coimas que variam entre os150 e os 3750 euros, acrescidas de encargos.
- Implicações no Estado Civil e Tributação: se a declaração for submetida após o dia 30 de junho, contribuintes casados ou em união de facto perdem o direito à tributação conjunta, sendo obrigados a optar pela entrega separada.
- Perda de Benefícios Fiscais: atrasos na entrega levam à perda de isenção permanente de IMI, caso aplicável, para além de prejudicar o acesso a benefícios e apoios que dependem da apresentação atempada da nota de liquidação do IRS, como, por exemplo, a bonificação dos juros do crédito à habitação.
Em conclusão, com estas respostas tens ao teu dispor as ferramentas necessárias para cumprir os prazos sem sobressaltos, tirar o melhor partido dos benefícios fiscais a que tens direito, e evitar penalizações ou problemas indesejados, garantindo uma gestão mais eficaz e segura do teu IRS.