Orçamento de Estado para 2025 traz consigo uma série de mudanças fundamentais que abrangem as diversas áreas da vida económica do país.
De seguida, apresentar-te-emos algumas das atualizações fundamentais que deves ter em conta.
1. Escalões de IRS
A proposta do Orçamento do Estado para o ano de 2025, apresentada no dia 10 de outubro de 2024, inclui alterações no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), com o objetivo de aliviar a carga tributária sobre os rendimentos baixos e médios, mas sem comprometer a progressividade do sistema fiscal.
Entre as mudanças mais significativas, está o aumento de 4,6% nos escalões de IRS - acima da taxa de inflação estimada -, proporcionando algum alívio fiscal aos contribuintes no próximo ano (ajuste refletor do aumento do custo de vida).
2. IRS Jovem
A medida de ampliação do regime de IRS Jovem, aprovada a 22 de novembro de 2024, permite que jovens até aos 35 anos beneficiem de isenções fiscais por um período de 10 anos, em vez de por um período de 5 anos, como era anteriormente.l
O regime oferece uma isenção total de IRS no 1.º ano, seguida de reduções progressivas (75%, 50%, 25%) nos anos subsequentes, tendo, assim, um jovem com rendimentos mensais entre 1.000 euros e 1.500 euros brutos a capacidade de poupar até 9.000€ em impostos ao longo deste período.
3. Subsídio de alimentação
Uma das alterações mais significativas introduzidas com a apresentação e a aprovação do Orçamento do Estado para 2025 é o aumento da isenção de IRS aplicável ao subsídio de alimentação.
Deste modo, a partir de 2025, o limite de isenção de IRS sobre o subsídio de refeição pago em cartão será ampliado/incrementado. Isto é, enquanto o valor de isenção atual corresponde a 60% acima do teto aplicável ao subsídio, a nova regra amplia essa margem para 70%.
Assim, com um referencial de seis euros, a isenção diária aumenta de 9,6 euros para 10,2 euros. Por exemplo, suponhamos que um trabalhador recebe um subsídio de alimentação no valor de 12 euros diários em vales de refeição. Neste caso, somente 1,8 euros do valor total (12 euros) será tributado em IRS - ou seja, o montante que excede os 10,2 euros isentos.
É de acrescentar que, quem recebe o seu subsídio de alimentação/refeição juntamente com o salário, não observará nenhuma mudança, isto é, não poderá usufruir do incremento no limite de isenção de IRS no seu subsídio. Ou seja, esta medida contempla apenas aqueles cujo dito subsídio é pago através de vales de refeição. Assim, na eventualidade de um trabalhador receber os mesmos 12 euros em subsídio de refeição - diretamente no seu salário, não em vales de refeição -, será tributado sobre 6 euros diários, pois, nesta modalidade, somente os primeiros 6 euros beneficiam de isenção de IRS.
Esta medida procura não apenas fortalecer o rendimento disponível dos trabalhadores, mas, também, fomentar a modernização das práticas de remuneração.
4. Trabalhadores independentes
O Orçamento de Estado para 2025 também prevê atualizações para os trabalhadores independentes, tanto na taxa de retenção na fonte (reduzida em 2%), como no limite de rendimento de retenção na fonte (incrementado na ordem dos 500 euros).
5. Horas suplementares
A partir de 2025, a retenção na fonte sobre as horas extraordinárias será significativamente reduzida. A nova taxa será equivalente a metade (50%) da taxa normal aplicada ao rendimento mensal regular - independentemente do número de horas suplementares trabalhadas.
Para os trabalhadores não residentes, a isenção sobre os rendimentos provenientes de horas extraordinárias será alargada, passando de 50 para 100 horas.