o aproximar-se o nascimento de um filho, é normal que já estejam a pairar na tua cabeça questões sobre “Como funciona a licença parental?”, “O pai também tem direito a esta ausência?”, “De quantos dias pode usufruir o casal?”, “Vou receber algum subsídio?”...
Antes de darmos resposta a estas questões, comecemos pelo princípio. Afinal, o que é a licença parental? E o subsídio parental?
A licença parental é um direito atribuído aos pais e às mães para que possam ficar em casa durante um certo período de tempo, após o nascimento de um filho, aprestar-lhe os devidos cuidados. Durante este período, o casal tem direito a um apoio financeiro – o subsídio parental –- que se destina a substituir a falta de rendimentos pelo tempo que vai estar ausente do trabalho. O subsídio parental substituí, assim, o salário dos trabalhadores durante o seu período de licença, e aplica-se no caso de filhos recém-nascidos ou adotados.
Preparar a licença é muito importante, de forma que possas ausentar-te do trabalho sem sacrificares a tua carreira. E, com essa planificação prévia, vais poder desfrutar em pleno da parentalidade.
A Coverflex elaborou um guia com cinco passos para que a preparação da licença não seja um “quebracabeças”, e onde vais encontrar resposta às tuas principais dúvidas.
1. Informa-te sobre a atual legislação portuguesa
A legislação portuguesa garante aos pais o direito à licença parental. Desde as mudanças que ocorreram em 2019 na Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, não falamos mais em licença de maternidade ou paternidade, mas em licença parental como um todo. Isto porque, além das responsabilidades partilhadas por mães e pais, também há famílias monoparentais ou compostas por casais homoafetivos. Assim, o novo regulamento surge com o objetivo de igualar os benefícios, tanto na duração da ausência laboral, quanto no pagamento.
Mas precisas de saber que existem diferentes direitos de maternidade e paternidade em Portugal. O Código do Trabalho define regras e possibilidades distintas para cada caso possível. Por isso, é importante estar informado sobre cada tipo de licença parental. Estas são as situações mais comuns:
a) Licença parental inicial
A licença parental inicial pode durar 120 ou 150 dias consecutivos. Estes dias podem ser usufruídos tanto por mulheres como por homens, e também podem ser partilhados pelos dois. Se o casal optar pela partilha de licença, tem direito a 30 dias extra de subsídio, podendo totalizar até 180 dias. O acréscimo de 30 dias pode ser gozado apenas por um dos pais ou, mais uma vez, partilhado por ambos. Neste caso, pode ser usado de forma consecutiva ou em dois períodos de 15 dias.
Importa saber que as mães que têm uma gravidez de risco podem solicitar uma baixa médica específica. Para isso, é necessário apresentar na Segurança Social o requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos, bem como o requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias. Mas, atenção, os trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) não têm direito às prestações compensatórias de Natal e férias. Para mais informações, deves consultar este documento, que consta do site da Segurança Social.
b) Licença de maternidade
Ainda que exista a opção da licença parental, há quem opte pela licença de maternidade. Para começar, as mães podem gozar de 30 dias de folga facultativos antes do parto. Já nos dias posteriores ao parto, têm direito a seis semanas (42 dias) obrigatórias. Caso não haja partilha entre os membros do casal, o direito é atribuído automaticamente à mãe.
c) Licença de paternidade
Assim como no caso das mães, os pais têm um período de licença parental exclusiva. É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 20 dias úteis, seguidos ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados em modo consecutivo imediatamente a seguir a este, diz a lei n.º 7/2009 do artigo 42.º. Os dias facultativos podem ser utilizados ou não, mas sempre depois dos dias obrigatórios. No caso de nascimento de gémeos, os pais recebem dois dias úteis de ausência por cada filho, além do primeiro. Além disso, os pais têm direito a três folgas no trabalho para atender a consultas antes do parto.
Já em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe, seja ela trabalhadora ou não, o pai também tem direito ao subsídio completo de 120 dias de licença. Para usufruir dele, é necessário apresentar um atestado médico como justificação.
Em Portugal, muitos pais ainda não usufruem do direito à licença de paternidade. Muitos tomam essa decisão com base na pressão que sentem no ambiente de trabalho, bem como no receio de perder o cargo ou a responsabilidade que têm na organização. No entanto, estudos sobre o tema demonstram que, ao escolherem usufruir da licença de parentalidade, os homens tornam-se fortes aliados das mulheres, permitindo-lhes o acesso a melhores oportunidades de carreira e à redução do gender pay gap, detalha a Bloomberg.
d) Licença por adoção
Nos casos de adoção de uma criança, o adotante pode gozar da licença parental inicial, de 120 dias de ausência, a partir da confiança judicial ou administrativa do menor. Se é um casal que está a adotar, este pode escolher qual dos dois terá direito a um período maior de tempo de ausência. Mas, atenção, este benefício só é válido para os casos de adoção de menores de 15 anos.
e) Licença parental alargada
Após o período de licença parental inicial, os pais podem solicitar a licença parental alargada, por um período de até três meses cada um. Quando aprovada, esta licença inclui o subsídio parental alargado. No entanto, o valor a ser pago difere do recebido durante os dias iniciais de ausência. Segundo a Segurança Social, no caso da licença parental alargada, o valor pago é de 25%, desde que seja gozada imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.
2. Descobre quanto tempo podes estar ausente da tua empresa
Agora que já sabes os teus direitos segundo a legislação portuguesa, descobre, junto da tua entidade empregadora, se existem alguns benefícios extra no que toca a dias concedidos por licença parental. Algumas empresas – cientes de que o início de uma família não depende só do casal e dos apoios públicos, e que a entidade empregadora pode também ter um enorme peso na decisão – têm feito um esforço adicional para acompanhar os colaboradores nesta nova fase da sua vida.
Na Nestlé, o programa “Passa mais tempo com o teu bebé” permite estender a licença de parentalidade por mais dois meses além do período previsto pelo Estado. Além disso, a empresa criou salas de amamentação em todas as suas unidades, disponibiliza gratuitamente os seus produtos de alimentação infantil durante o primeiro ano de vida do bebé e atribui desde o ensino pré-escolar até ao ensino universitário um apoio monetário para os estudos. Já os trabalhadores do Ikea podem contar com uma ajuda mensal de forma proporcional às horas contratadas, bem como com a oferta de vários produtos da marca, essencial aos primeiros meses de vida do bebé. Na tecnológica ITSector, os novos papás, além de receberem um cheque de 500 euros pelo nascimento e/ou adoção de cada filho, passam a usufruir de uma cultura de flexibilidade que prevê situações de ausências remuneradas para o acompanhamento aos filhos.
Estes são apenas alguns exemplos das práticas de organizações em território nacional que pretendem que os colaboradores se sintam mais apoiados e felizes e que até, dizem as empresas, se traduzem numa taxa de retenção mais elevada. Por isso, verifica junto da tua entidade empregadora se existem algumas medidas deste género e de quais poderás usufruir.
3. Decide como vais gozar a licença. Isso vai afetar o valor do subsídio parental
A forma como é partilhada a licença só os pais saberão, mas a tua decisão poderá afetar o valor que cai na conta bancária ao final do mês. Se a licença for gozada apenas por um dos pais a duração pode ser de 120 dias, com remuneração a 100%, ou de 150 dias, mas assim a remuneração será apenas a 80%.
Por outro lado, se a licença for partilhada, os pais podem gozar um total de 150 dias a ganharem 100% ou 180 dias a 83%. No caso de gémeos ou adoções múltiplas, são dados mais 30 dias por cada criança além da primeira, e sempre com 100% da remuneração.
O cálculo da remuneração é feito tendo em conta o total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho. Mas os pais que queiram adotar ou ter filhos em Portugal não têm apenas direito a um subsídio parental.
4. Solicita o subsídio nos seis meses seguintes ao 1.º dia em que deixaste de trabalhar
O subsídio de parentalidade deve ser pedido no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em que deixaste de trabalhar. Por isso, não deixes passar o prazo! Caso não submetas o pedido dentro deste prazo, mas entregues o requerimento durante o período legal de concessão do subsídio, terás um desconto no período da concessão da prestação relativamente ao tempo que passou além dos seis meses.
Para solicitar o subsídio de parentalidade deves entregar o formulário ModeloRP5049-DGSS devidamente preenchido, acompanhado dos documentos solicitados que vêm mencionados no mesmo. Aqui encontrarás todas as informações e instruções de que necessitas para um correto preenchimento.
Já no que toca à forma como podes solicitar o apoio financeiro, existem três opções. A primeira é através do site da Segurança Social Direta, a segunda é presencialmente nos serviços de atendimento, e a terceira é por correio, para o centro distrital da tua área de residência.
5. Descobre outro tipo de apoios estatais
Além dos tradicionais serviços públicos de educação e saúde, o Estado dá também um abono de família pré-natal e para crianças e jovens (dependendo do escalão), creches gratuitas para algumas crianças e até deduções em impostos como IRS e IMI.
Há também certas zonas do país (especialmente no interior) que querem aumentara sua taxa de natalidade e fixar jovens e casais na região. Para tal, vão ainda mais longe do que o Governo. autarquias, freguesias e ilhas dão diversos apoios, que vão desde passes gratuitos para jovens e oferta de lanches ou refeições na pré e no 1.º ciclo a oferta de material escolar. No entanto, o mais comum é a atribuição de um subsídio aos novos pais. É o caso de Nelas, Mealhada, Alcobaça, que atribuem o dinheiro através do reembolso de despesas feitas no concelho para a criança (de acordo com os regulamentos das respetivas autarquias). Também Lamego atribui um subsídio de 500 euros para a compra de fraldas ou leite em estabelecimentos no município.
Qualquer pessoa pode candidatar-se a este apoio, independentemente dos rendimentos, desde que as crianças estejam integradas em agregados familiares residentes (no mínimo 24 meses antes do nascimento) e recenseados em qualquer das freguesias do concelho (12 meses antes do nascimento) e que não tenham dívidas ao Estado.