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s Planos Poupança Reforma, ou PPR, são um produto financeiro apetecível para muitas famílias portuguesas, e uma das principais razões para isso passa pelos benefícios fiscais e a flexibilidade que estes oferecem a quem os subscreve.

Se puderes preparar a tua reforma e ainda ter alguns benefícios pelo meio, sempre juntas o útil ao agradável. Há, contudo, cuidados a ter, nomeadamente no que diz respeito às condições de resgate: resgatar um PPR fora das condições previstas na lei pode levar-te a ter encargos adicionais. Neste artigo, explicamos as condições em que o podes fazer sem sofreres qualquer penalização.

Condições para resgate sem penalização

Existem situações previstas na Lei para o resgate antecipado dos PPR, em que as mais-valias são tributadas a 8% (sem penalização adicional). Fora das condições previstas, conta com um aumento de impostos conforme abaixo indicado: 

·   PPR com menos de 5 anos - 21,5%

·   PPR com antiguidade entre 5 e 8 anos - 17,2%

·   PPR com mais de 8 anos - 8,6%

Como se não bastasse o aumento da tributação sobre as mais valias, tens ainda de devolver o benefício fiscal de entrada, acrescido de uma penalização de 10% por cada ano, e retificar o valor do rendimento que declaraste no ano da verificação dos factos.

Mas há circunstâncias em que podes resgatar o teu PPR sem qualquer penalização ou custos adicionais. Dependendo da situação, podes fazê-lo mediante o cumprimento ou não de determinados prazos, e nas seguintes situações:

PPR com pelo menos 5 anos

  • Podes resgatar parcialmente para suportar despesas de educação de elementos do teu agregado familiar em situações em que esteja posta em causa a frequência de ensino profissional ou superior;
  • Podes igualmente resgatar um PPR sem penalizações depois dos 60 anos, desde que o montante dos reforços feito durante a primeira vigência do contrato seja igual ou superior a 35% da totalidade das entregas realizadas;
  • Numa situação de reforma por velhice;
  • Para pagamento de prestações de crédito habitação de imóvel destinado a habitação própria e permanente (não é possível a amortização de crédito).

 

PPR sem prazo

Há situações em que não há prazo mínimo, ou seja, podes resgatar o teu PPR antes de cumpridos os 5 anos. Tal só é possível se as entregas de dinheiro tiverem sido efetuadas antes de se verificar a condição. Falamos em casos extremos, nomeadamente:

  • Doença grave;
  • Incapacidade permanente;
  • Morte do titular;
  • Desemprego de longa duração (registado há pelo menos um ano no centro de emprego).

Tendo em conta a conjuntura de inflação generalizada que atravessamos e, principalmente, os altos preços que se verificam no mercado imobiliário, o Governo criou ainda uma medida extraordinária para quem possui um PPR e que permite o levantamento de dinheiro para:

  • Pagamento de prestações de crédito habitação (para compra, construção ou beneficiação de imóveis ou, ainda, entregas a cooperativas de habitação), sem limite de antiguidade ou montante, sem penalização;
  • Fazer face ao aumento das despesas gerais (até 1 Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - 509,26 euros em 2024 - por contribuinte e por mês, sem qualquer penalização. Ou seja, 6.111,12€ por ano.

 

Este reembolso estava inicialmente previsto até 31 de dezembro de 2023 e apenas para as entregas efetuadas antes de setembro de 2022 (altura da publicação da Lei n.º 19/2022). Mas o Orçamento do Estado para 2024 trouxe, entre outras medidas, o prolongamento desta medida extraordinária até ao final de 2024, acrescentando ainda que o limite máximo passa de 12 para 24 vezes o IAS, o que corresponde a mais de 12.220€, se o reembolso se destinar à amortização de crédito à habitação.

De acordo com o Orçamento de Estado (OE2025), as condições especiais de resgate dos PPR não foram prorrogadas para 2025, tendo os aforradores de um PPR até ao dia 31 de dezembro de 2024 para tirar partido da medida excecional.

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