Conheça a nossa solução all-in-one para gerir a compensação dos colaboradores.
experimentar
A

Autoridade Tributária (AT) também se engana, ou seja, pode cometer erros ao fazer as tuas contas. Se isto te acontecer, sabes o que deves fazer?

Quando o erro por parte das Finanças é referente a mais do que um imposto ou um lapso em relação ao bem sujeito a imposto, enquanto contribuinte podes tomar duas ações que passam por recorrer à revisão oficiosa ou à reclamação graciosa. Estas duas medidas estão previstas na Lei Geral Tributária e permitem, de forma gratuita e sem recurso a meios judiciais, solicitar a reavaliação de questões ficais e que envolvem a AT.

 

Revisão Oficiosa

A revisão oficiosa pode ser iniciada pela AT ou pelo contribuinte nos casos em que existam erros relacionados com impostos.  Importa referir duas situações:

  • se a responsabilidade tiver sido da AT, a correção pode ser feita pela entidade nos quatro anos seguintes ao pagamento do imposto;
  • em determinadas situações, e a pedido do contribuinte, pode ser feita a revisão da matéria tributável apurada (por exemplo, do rendimento declarado) até três anos depois do pagamento do imposto - mas só pode acontecer se a AT entender que existiu “injustiça grave ou notória” e se não tiver existido comportamento negligente por parte do contribuinte.

 

Entende-se por injustiça grave ou notória uma situação em que a tributação, ou seja, o valor do imposto a pagar for “manifestamente exagerada e desproporcionada com a realidade”, segundo a lei, ou que tenha causado grandes prejuízos à AT.

Caso te enganes a preencher a declaração de IRS ou te esqueças de declarar uma situação que te poderia trazer benefícios fiscais, tens dois anos para apresentar uma declaração de substituição.

 

Como apresentar uma declaração de substituição

Para apresentar uma declaração de substituição, dirige a reclamação oficiosa ao Chefe do Serviço de Finanças da área do teu domicílio fiscal. Podes fazê-lo por carta registada ou por e-mail. Para veres todos os contactos de que poderás precisar, acede ao Portal das Finanças.

Deves ainda:

  • identificar-te corretamente (nome, identificação fiscal e morada),
  • anexar os documentos que possam provar os teus argumentos,
  • e guardar uma cópia de tudo o que enviaste.

 

Para o efeito, podes usar a seguinte minuta como exemplo.

Se em vez de uma revisão oficiosa quiseres pedir uma reclamação graciosa, podes igualmente usar esta minuta. Basta substituir o termo "revisão oficiosa" por "reclamação graciosa".

Em alternativa, podes fazê-lo no e-balcão. Para isso, segue estes passos:

  • entra no Portal das Finanças com o teu NIF e a tua senha de acesso,
  • no fundo da página clica em "Contacte-nos" e depois em "Atendimento e-balcão";
  • clica no botão azul que diz "Registar nova questão";
  • no quadro que surgir, seleciona o imposto ou a área que pretendes, e no campo ao lado, onde diz "Tipo de questão", escolhe "Reclamações e recursos";
  • depois escolhe: "Revisão oficiosa";
  • no campo "assunto" escreve "Pedido de Revisão oficiosa";
  • preenche o campo "Mensagem" (podes usar a minuta acima) e anexa os documentos;
  • por fim, clica em "Registar questão".

 

Quais são os prazos?

A AT deve concluir o processo no prazo de quatro meses após ter dado entrada nos serviços. Se não receberes uma resposta dentro deste período, podes considerar este pedido como “não aceite”. No entanto, poderás sempre contestar através de:

  • recurso hierárquico,
  • recurso contencioso,
  • ou impugnação judicial.

Caso seja aceite, receberás o respetivo crédito, pago da mesma forma que os reembolsos do IRS.

 

Reclamação Graciosa

A reclamação graciosa é outra forma simples de pedires, sem custos, a anulação total ou parcial de atos tributários que prejudiquem os teus direitos ou interesses. Para fazeres a reclamação graciosa, basta seguir os mesmos passos e preencher a minuta que indicámos para a revisão oficiosa. Apenas tens de substituir as palavras.

Pode ser pedida se estiver em causa, por exemplo:

  • uma quantificação ou qualificação errada de rendimentos ou valores patrimoniais;
  • recurso contencioso;
  • incompetência ou falta das formalidades legais exigidas (por exemplo, o direito do contribuinte a ser ouvido).

No entanto, ao contrário da revisão oficiosa, que pode reverter a cobrança indevida de imposto no prazo de quatro anos, a reclamação graciosa é um mecanismo a que só podes recorrer nos 120 dias que se seguem à data limite de pagamento do imposto em causa. Além disso, não suspende o seu pagamento. Significa isto que tens de cumprir a obrigação.

Deves ainda ter em conta o seguinte:

  • a reclamação graciosa não pode ser feita se já tiveres apresentado uma impugnação judicial com o mesmo fundamento;
  • se a AT entender que a tua reclamação não tem qualquer fundamento, pode agravar em 5% o imposto a pagar devido a “litigância de má-fé”.

 

De acordo com o Código do Processo Civil, considera-se que alguém fez litigância de má fé quando “iniciou um processo de forma reprovável, desleal, violando deveres de honestidade e rigor apenas para prejudicar a outra parte ou colocar obstáculos à justiça”. Nota que, se o fizeres, podes receber uma multa ou ter de indemnizar a outra parte.

Deves apresentar este pedido ao responsável pelo serviço de Finanças da tua área de residência. Segue-se a fase de instrução, que não pode durar mais de 90 dias. Se não receberes uma resposta no prazo de quatro meses (contados a partir da data da entrada da reclamação), esta é considerada como recusada, ou seja, indeferida tacitamente. Enquanto contribuinte podes recorrer desta decisão.

Como apresentar uma reclamação graciosa 

Tens duas formas de apresentar uma reclamação graciosa:

  • por escrito numa repartição de Finanças da tua sede ou área de residência. Em casos mais simples, podes até apresentar a mesma verbalmente e resolver o teu caso de uma forma mais rápida e eficaz;
  • online, evitando assim deslocações e filas de espera.

Se optares pela via eletrónica, deves entrar no Portal das Finanças e efetuar os seguintes passos:

  • efetuar o teu login;
  • entrar no menu “entregar”;
  • escolher “contencioso administrativo”;
  • clicar em “reclamações graciosas”;
  • por fim, selecionar o imposto sobre o qual pretendes reclamar e expor a situação em causa.

Reclamação graciosa: quais os prazos a cumprir?

Apesar de se tratar de um processo simples e sem grandes formalidades, há prazos que deves cumprir para que a tua reclamação seja considerada válida.

Prazos para apresentação

Deves apresentar a reclamação graciosa num prazo máximo de 120 dias após:

  • fim do prazo para pagamento de livre vontade das prestações tributárias;
  • notificação dos restantes atos tributários, mesmo que não haja lugar a qualquer liquidação;
  • citação dos responsáveis subsidiários em processo de execução fiscal;
  • formação da presunção de indeferimento tácito - ou seja, da especulação de inatividade da Autoridade Tributária perante o teu processo;
  • notificação dos restantes atos que possam ser objeto de impugnação autónoma nos termos previstos na lei;
  • conhecimento dos atos lesivos dos interesses legalmente protegidos não abrangidos nas alíneas anteriores.

Além disso, a lei prevê três prazos especiais:

  • dois anos a contar da data da entrega da declaração, para os casos em que haja erro na autoliquidação;
  • dois anos a contar do fim do ano em que pagaste indevidamente, para os casos relacionados com a retenção na fonte;
  • 30 dias a contar da data do pagamento indevido, para as reclamações relacionadas com pagamentos por conta.

 

A reclamação graciosa tem custos?

Não, a reclamação graciosa não tem custos para ti.

O que acontece se apresentares uma reclamação graciosa?

Ao apresentares uma reclamação, o teu pedido pode ser aceite ou não, ou seja, pode ser deferido ou indeferido:

  • se for deferido, ou seja, se a AT te der razão e assumir o erro, há lugar a uma devolução do valor que pagaste após a reclamação;
  • se for indeferido, ou seja, se a AT verificar de novo as contas e não encontrar qualquer erro, o processo é dado como terminado e fica tudo como está.

Prazos para resolução

A Autoridade Tributária tem um prazo de quatro meses para tomar e aplicar uma decisão em relação à tua reclamação graciosa. Caso contrário, ela é recusada por defeito - tacitamente indeferida.

Quando tal acontece, tens:

  • 30 dias para apresentar um recurso hierárquico;
  • três meses para pedir uma impugnação judicial.

Também podes recorrer a estas mesmas medidas, respeitando os prazos mencionados, se a tua reclamação não for aceite e receberes uma notificação disso mesmo.

 

O que deves fazer antes de contestares erros por parte da AT?

Antes de contestares um eventual erro por parte da AT, deves ter a certeza de que existe matéria para uma reclamação graciosa. Isto porque esta apenas é válida para situações ilegais. Quer isto dizer que as Finanças só “usam tempo” com casos onde esteja em causa o incumprimento da lei. Por exemplo, deves apresentar uma reclamação graciosa se desconfiares que o cálculo das retenções na fonte por parte da AT está errado. Isto é, se verificares que:

  • para efeitos de IRS, a AT não considerou todas as deduções que fizeste no ano anterior;
  • a tua entidade patronal não cumpriu com as obrigações legais.

Se pretendes apresentar uma queixa pelo facto de não poderes entregar o IRS em conjunto com o teu cônjuge porque te atrasaste e pretendes submeter a declaração depois do prazo, infelizmente neste caso não há nenhuma ilegalidade, pelo que a AT não vai intervir.

 

Toma ainda nota que, se apresentaste anteriormente uma impugnação judicial com o mesmo fundamento, já não podes recorrer a esta medida. Além disso, enquanto aguardas a análise da tua reclamação graciosa, todos os outros processos fiscais se mantêm em curso, uma vez que esta não tem qualquer efeito suspensivo. 

 

Por exemplo, se receberes uma qualquer notificação para pagar, tens de o fazer dentro dos prazos legais, mesmo que, entretanto, tenhas apresentado uma reclamação graciosa sobre os valores que pagaste.

Leia também:

Descubra a Coverflex

Junte-se a mais de 3.600 empresas e 70.000 utilizadores que já usam a Coverflex e torne-se parte da revolução que simplifica a compensação para gestores, contabilistas e colaboradores.

Junta-te às 8.500+ empresas que já usam Coverflex.

começar