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aprovação de um orçamento de estado implica normalmente um conjunto de medidas com impacto a nível social e económico. Para 2024, o governo aposta em três grandes áreas de atuação: a valorização dos rendimentos, a promoção do investimento, e a proteção do futuro.

Se tens uma empresa, este artigo é para ti. Entre as várias propostas, o Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) apresenta várias medidas que provavelmente terão consequências para a tua empresa. Em primeiro lugar, e de uma forma geral, há um reforço do rendimento das famílias (por exemplo, aumentos salariais, aumento do abono de família e reduções no IRS). Feitas as contas, esta aposta traz um maior poder de compra aos portugueses e, assim, haverá uma tendência para o aumento da procura interna.

Mas existem medidas específicas com impacto direto para as empresas, nomeadamente no apoio ao investimento e nos benefícios fiscais. Um dos eixos principais deste OE2024 será o apoio às empresas para mais empreendedorismo e inovação. O objetivo é não só as empresas financiarem a sua atividade mas também apostarem no investimento. Quais serão então as reais implicações e os desafios que as empresas terão de enfrentar com este novo Orçamento de Estado para 2024? Estão previstas as seguintes medidas:

Reforço do incentivo fiscal à capitalização das empresas

Esta medida destina-se a todas as empresas e tem um custo para o Estado de cerca de 180 milhões de euros.

O objetivo é promover uma melhoria do regime de incentivo fiscal à capitalização das empresas. Esta medida visa estimular o recurso a capitais próprios, em detrimento do recurso ao endividamento.

A proposta em OE24 assenta em 3 pilares:

1. Alargamento da taxa de benefício - passa dos atuais 4,5% (5% no caso de uma PME ou Small Mid Cap) para uma taxa variável por referência à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5pp (2pp se for uma PME ou Small Mid Cap);

2. Majoração do benefício em:

  • 50% em 2024;
  • 30% em 2025;
  • 20% em 2026.

3. Ajustamento do período de referência de 10 anos para 7 anos.

Aprofundamento do regime de tributação de stock options

Esta medida destina-se aos trabalhadores de Startups, PMEs, e empresas de investigação e desenvolvimento.

O Governo vai promover ainda o alargamento do regime fiscal aplicável às stock options. Para isso, estão previstas as seguintes medidas:

  • Alargamento da aplicabilidade do regime aos membros de órgãos sociais;
  • Extensão às entidades que tenham criado o plano de opções no ano da sua constituição/primeiro ano de atividade;
  • Clarificação de que o regime é também aplicável quando o plano de opções ou direitos de natureza equivalente são criados por outras entidades, com quem a entidade patronal dos trabalhadores tenha uma relação de domínio, grupo ou simples participação;
  • Alteração das regras nos casos de perda da qualidade de residente em Portugal (exit tax), por via de uma isenção até 20 IAS e à alteração do valor tributável, o qual tem por base o momento do exercício da opção ou direito.

Incentivos fiscais à investigação científica e inovação

Esta medida destina-se aos sujeitos passivos que vivam no estrangeiro durante cinco anos e não tem qualquer impacto no OE2024. Contempla a criação de um incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI) – o objetivo é atrair e reter profissionais altamente qualificados para as áreas de investigação científica e investimento e desenvolvimento empresarial.

O incentivo será disponibilizado para os investigadores e trabalhadores altamente qualificados que, não tendo sido residentes fiscais nos últimos cinco anos em Portugal, se tenham tornado residentes e aufiram rendimentos que se enquadrem em:

  • Carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia;
  • Postos de trabalho qualificados no âmbito de benefícios contratuais ao investimento;
  • Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, de trabalhadores com doutoramento, no âmbito do SIFIDE.

O regime aplica-se durante um prazo de dez anos a partir do ano de inscrição como residente em Portugal e só pode ser utilizado uma vez pelos sujeitos passivos. Os rendimentos de trabalho ou rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no âmbito das atividades referidas, podem ser tributados à taxa especial de 20%.

Ainda com impacto sobre as empresas, alargam-se os atuais regimes fiscais de apoio ao investimento produtivo (RFAI e benefícios contratuais), apoiando a criação de postos de trabalhos qualificados (com grau de mestre ou superior).

Em suma, o objetivo passa por promover capitais próprios e evitar o endividamento.

Isenção de IRS até 4.100€ para empresas que aumentem salários

As empresas que aumentem salários em pelo menos 5% em 2024 podem atribuir aos trabalhadores um valor até cerca de 4.100 euros a título de participação nos lucros, isento de IRS.

Esta medida vem reconhecer a importância do trabalhador para o crescimento e desenvolvimento das empresas. Além disso, é um incentivo para uma remuneração mais justa e digna.

Alívio na Tributação Autónoma

Dentro do universo fiscal, surge uma redução na tributação autónoma para as despesas com veículos de passageiros. Ou seja, anteriormente as taxas fixadas eram: 10%, 27,5%, e 35%. Após esta medida, há um reajustamento destas taxas para: 8,5%, 25,5%, e 32,5%. Este reajustamento pode fazer uma diferença significativa para empresas com um elevado número de colaboradores.

Redução do IRC para Startups

Para promover o empreendedorismo, o OE2024 traz uma redução do IRC para 12,5% para Startups, nomeadamente para as que se consideram micro/pequenas empresas e Small Mid Caps. Na prática, traduz-se em mais um incentivo ao empreendedorismo em território português.

Ajudas de custo e deslocações em viatura própria

Outra mudança significativa é o reajuste dos valores relacionados com deslocações em viatura própria e ajudas de custo.

O valor para deslocações em viatura própria passa assim de 0,36 para 0,40 por km. Por outro lado, as ajudas de custo para deslocações nacionais foram estabelecidas em:

  • 62,75€ por dia para trabalhadores em funções públicas, com exceção dos mencionados no ponto abaixo;
  • 69,19€ para administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores.

Para deslocações internacionais o montante fixado é de:

  • 148,91€ para trabalhadores em funções públicas, com exceção dos mencionados no ponto abaixo;
  • 167,07€ para Administradores, gerentes, membros do Governo e quadros superiores.

Nota que:

“Este regime de ajudas de custo e as aplicações das suas regras destinam-se obrigatoriamente à Função Pública. No entanto, a maioria das empresas privadas utilizam estes valores como referência, pois os valores de referência da Função Pública regem os limites máximos para a isenção de IRS e Segurança Social”.

Estas alterações têm como objetivo, entre outros, proporcionar um maior apoio às empresas, pelo que em princípio a tua empresa será beneficiada com estas mudanças de alguma forma.

Fim do regime dos residentes não habituais

Durante anos, este regime serviu como um grande incentivo para atrair profissionais qualificados de diversas partes do mundo, permitindo que Portugal fosse um destino atraente para talentos internacionais, especialmente em setores de ponta, como tecnologia e inovação. 

A partir do momento em que deixa de existir, haverá uma maior dificuldade para as empresas em continuar a atrair e, principalmente, reter talentos do mercado global. Esta mudança pode também implicar uma fuga significativa de profissionais qualificados para destinos com mais benefícios fiscais.

Para tentar mitigar este potencial problema, as empresas podem adotar estratégias para atrair e reter talento, como criar uma política de benefícios para os trabalhadores ou melhorar a que já têm, aumentar salários.

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