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s Planos Poupança Reforma, ou PPR, são um instrumento de poupança bastante utilizado pelos portugueses, muito pela sua versatilidade e pelos benefícios fiscais que oferecem.

Neste artigo, explicamos tudo o que é preciso saber sobre os PPR, desde os tipos às vantagens, passando por aquilo a que se deve ter em atenção antes e depois de subscrever um PPR. 

O que é um PPR?

Um PPR é um instrumento de poupança e investimento. Foi criado em 1989 para estimular o hábito de poupança regular dos portugueses e fazer com que tenham um complemento à reforma da Segurança Social. 

Na prática, o PPR permite investir dinheiro, de forma regular ou não, com vista à sua valorização no médio ou longo prazo. Quando o dinheiro investido é resgatado, recebe-se não só o dinheiro aforrado, como também os juros ou mais-valias acumulados (no caso de existirem). De uma forma mais simples, o PPR permite "pôr o dinheiro a render”, essencial para mitigar os efeitos da inflação e assegurar um melhor futuro. 

Que tipos de PPR existem?

Existem dois tipos de PPR: os fundos PPR e os seguros PPR. As diferenças têm a ver, essencialmente, com a garantia de capital, as comissões cobradas (comissões de subscrição, depósito, gestão, transferência ou reembolso) e a rentabilidade esperada.

Fundos PPR

Os fundos PPR são fundos compostos por ações, obrigações e outros valores mobiliários e são geridos por sociedades gestoras de fundos de investimento. 

O aforrador, ou investidor, detém uma unidade de participação, que tem uma cotação diária e pode ser consultada no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Como o valor da unidade de participação pode oscilar, os fundos PPR não têm capital garantido (já que não é certo que o valor da unidade de participação evolua favoravelmente). Contudo, têm retornos potenciais maiores do que os seguros PPR e, regra geral, cobram comissões mais baixas

Por serem fundos de investimento (logo, não terem capital garantido), os fundos PPR têm um nível de risco associado, que varia de 1 a 7. Um fundo PPR com um nível de risco 1 tem um baixo risco, com uma remuneração potencialmente mais baixa; um fundo PPR com um nível de risco 7 tem um elevado risco e uma remuneração potencialmente mais elevada. 

É nas “Informações Fundamentais ao Investidor” (IFI) que se podem consultar esta e outras informações sobre o fundo PPR, como a política de investimento do fundo, a composição da carteira de ativos e as comissões cobradas. Este documento deve ser providenciado pela entidade que comercializa o PPR. 

Os fundos PPR que existem podem ser consultados no site da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios (APFIPP). Mas atenção! Apenas aparecem na lista os fundos de entidades parceiras da APFIPP. Em qualquer caso, a entidade gestora do fundo deve sempre estar credenciada na CMVM

Seguros PPR 

Os seguros PPR são geridos por seguradoras, que aplicam o dinheiro do aforrador num fundo autónomo. Normalmente, têm garantia de capital e rendimento mínimo. Os seguros PPR têm, em comparação com os fundos PPR, rentabilidades potenciais inferiores e comissões de manutenção mais elevadas. É particularmente importante verificar todas as comissões cobradas antes da subscrição de um seguro PPR, pois o total de comissões pode anular os eventuais ganhos com juros. 

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Os seguros PPR que existem no mercado podem ser consultados no site da Autoridade de Supervisão de Fundos e Pensões (ASFP).

Quais são as vantagens de ter um PPR?

Para estimular a poupança regular, os subscritores de um PPR usufruem de vantagens fiscais, os chamados benefícios fiscais dos PPR, descritos no artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, publicado no Decreto-Lei n.º 215/89. Mais especificamente, existem dois tipos de benefício fiscal associados aos PPR: 

  • Benefício “de entrada”, a que se tem direito após a subscrição ou o reforço do PPR;
  • Benefício “de saída”, vantagem concedida no momento do reembolso ou levantamento do dinheiro.

Benefício fiscal “de entrada”

20% dos valores investidos a cada ano num PPR podem ser deduzidos à coleta de IRS, ou seja, é possível abater ao rendimento coletável 20% do investimento feito, o que se pode traduzir numa diminuição do valor de IRS a pagar. Os limites máximos para esta dedução à coleta variam com a idade do aforrador:

  • até aos 35 anos - 400€ de dedução máxima (com um investimento de 2.000€);
  • entre os 35 e os 50 anos - 350€ de dedução máxima (com um investimento de 1.750€);
  • mais de 50 anos - 300€ de dedução máxima (com um investimento de 1.500€).

Estes valores limite são pessoais (referem-se a cada sujeito passivo não-casado ou cada um dos cônjuges não separados) e independentes do número de PPR que se possa ter. Pode usufruir-se deste benefício fiscal “de entrada” no ano de subscrição e em todos os anos em que se fazem reforços ao PPR. 

Tratando-se de um benefício na coleta de IRS, no caso de não haver imposto a pagar (ou não haver coleta), o benefício é nulo

Benefício fiscal “de saída”

Há mais motivos para a popularidade dos PPR, nomeadamente o imposto reduzido que se paga sobre as mais-valias geradas, o chamado benefício “de saída”. Este imposto é reduzido - varia entre 8% e 21,5% - quando comparado com os habituais 28% de outros instrumentos de investimento. 

Além desta vantagem, o facto de as mais-valias serem tributadas apenas aquando do resgate permite a capitalização total dos juros e uma maximização da rentabilidade. 

A variação no imposto sobre as mais-valias de um PPR depende da sua antiguidade e das condições em que o dinheiro é resgatado (se dentro ou fora das condições da Lei, como explicaremos mais abaixo):

Resgate dentro das condições da Lei - 8%

Resgate fora das condições da Lei:

  • PPR com menos de 5 anos - 21,5%
  • PPR com antiguidade entre 5 e 8 anos - 17,2%
  • PPR com mais de 8 anos - 8,6%

Quando o dinheiro de um PPR é resgatado fora das condições definidas por lei, além da penalização ao nível dos juros sobre as mais-valias, também há lugar à devolução do benefício fiscal “de entrada”, no caso de ter sido usado, majorado de 10% por cada ano. Por isso, quando o objetivo é usufruir do benefício fiscal “de entrada”, mas também ter a flexibilidade para gerir o dinheiro fora das condições previstas, a solução passa por subscrever dois PPR, em que apenas se usufrui deste benefício inicial num deles. 

Isenção de Segurança Social 

Para quem tem saldo de benefícios flexíveis incluído na sua compensação, há mais uma vantagem associada aos PPR - a isenção dos 11% de Taxa Social Única (TSU) sobre os valores investidos.

Como posso usufruir dos benefícios fiscais do PPR?

Por defeito, um PPR subscrito num determinado ano vem refletido na declaração de IRS do ano seguinte, para que o benefício “de entrada”, a existir, seja automaticamente atribuído. 

Contudo, no caso de não quereres usufruir deste benefício de entrada (seja porque não traz vantagens por não ter imposto a pagar, seja porque queres ter a flexibilidade de resgatar o dinheiro a qualquer momento, sem teres de devolver o benefício), é necessário alterar a declaração do PPR no IRS, nomeadamente o anexo H do modelo 3 da declaração de IRS, retirando o visto. 

Relativamente aos impostos a pagar sobre as mais-valias, estes são retidos diretamente pela entidade gestora aquando do resgate do dinheiro, que o entrega à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 

Em que condições posso fazer o resgate antecipado do PPR?

Como referimos anteriormente, existem situações previstas na Lei para o resgate antecipado dos PPR, em que as mais-valias são tributadas a 8%.  

De acordo com o DL n.º 158/2002, alterado pela Lei n.º 44/2013, é possível resgatar o dinheiro de um PPR, sem penalizações, nos seguintes casos:

  • Doença grave do participante ou membro do agregado familiar;
  • Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou membro do agregado;
  • Desemprego de longa duração do participante ou membro do agregado.

Nestas situações, não há prazo mínimo, desde que as entregas de dinheiro tenham sido efetuadas antes de se verificar a condição.

  • A partir dos 60 anos de idade do participante;
  • Reforma por velhice do participante;
  • Frequência de curso de ensino profissional ou superior, pelo participante ou membro do agregado, que gere despesa no respetivo ano;
  • Pagamento de prestações de crédito habitação de imóvel destinado a habitação própria e permanente (não permite a amortização do crédito).

Nestes casos, o resgate deve referir-se a entregas com, pelo menos, 5 anos. Também é possível levantar todo o dinheiro do PPR, desde que a primeira entrega tenha mais do que 5 anos e se mais de 35% dos aportes tiverem sido feitos na primeira metade de vigência do contrato. 

Quais são as condições de resgate de PPR sem penalizações para 2023 e 2024?

Face à conjuntura económica em 2023, o Governo estabeleceu uma medida excecional, detalhada neste ofício da Autoridade Tributária, que permite aos detentores de um PPR levantarem dinheiro para pagamento de prestações de crédito habitação (para compra, construção ou beneficiação de imóveis ou, ainda, entregas a cooperativas de habitação), sem limite de antiguidade ou montante. Assim, passou a ser possível resgatar o dinheiro de um PPR com antiguidade inferior a 5 anos para o pagamento destas prestações. 

Esta medida excecional também permite levantamentos até 1 Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - 480,43 euros em 2023 e 509,26 euros em 2024 - por contribuinte por mês, sem qualquer penalização, para fazer face ao aumento das despesas gerais

Este reembolso estava inicialmente previsto até 31 de dezembro de 2023, apenas para as entregas efetuadas antes de setembro de 2022, altura da publicação da Lei n.º 19/2022, mas o Orçamento do Estado para 2024 dá continuidade a esta medida até ao final de 2024, com algumas alterações: se o reembolso se destinar à amortização de crédito à habitação, o limite máximo passa de 12 para 24 vezes o IAS, o que corresponde a mais de 12.220€.   

De acordo com o Orçamento de Estado (OE2025), as condições especiais de resgate dos PPR não foram prorrogadas para 2025, tendo os aforradores de um PPR até ao dia 31 de dezembro de 2024 para tirar partido da medida excecional.

Quando devo subscrever um PPR? 

Tratando-se de um instrumento de poupança que permite a rentabilização do dinheiro, regra geral, quanto mais cedo se subscrever um PPR, melhor. Contudo, esta é uma decisão que deve ser bem avaliada por cada aforrador, de acordo com os seus objetivos e o estado das suas finanças. 

Apesar de não haver um timing específico indicado para a subscrição de um PPR, existe uma maior promoção desta opção de poupança e investimento no final do ano. Tal acontece porque, neste momento, é possível simular a declaração de IRS a entregar no próximo ano e ver se há ou não benefício em subscrever um PPR para usufruir da dedução à coleta. Sendo vantajosa, a subscrição pode ser feita até 31 de dezembro para ser tida em conta na declaração. 

Onde posso subscrever um PPR?

Normalmente, os PPR são comercializados nos bancos ou nas seguradoras. Podem ser subscritos presencialmente nestas entidades, ou online

Posso transferir o meu PPR?

É possível transferir a totalidade ou parte do dinheiro de um PPR para outro, gerido ou não pela mesma entidade. Em função do PPR inicial e da transferência, pode haver condições específicas a respeitar e comissões a pagar, pelo que é importante consultar toda a documentação antes da transferência. 

Em relação às comissões de transferência, a sua existência varia de acordo com o tipo de PPR inicial: 

  • Transferir um fundo PPR - na transferência de um fundo PPR para outro PPR, não há lugar a pagamento de comissão;
  • Transferir um seguro PPR - na transferência de um seguro PPR para outro PPR, pode ser necessário pagar uma comissão de transferência, não superior a 0,5% do montante transferido. 

Como escolher o melhor PPR?

Como vimos, os PPR são bastante versáteis e adaptam-se a todos os gostos (e perfis de investidor). Para que a escolha seja mais simples, há fatores a considerar na escolha de um PPR

  • Finalidade - qual é o objetivo com o PPR? Amealhar dinheiro, conseguir uma boa rentabilidade ou poupar para alguma compra?
  • Limites de investimento - os PPR podem ter limites mínimos e máximos de investimento, pelo que algumas opções podem ficar de fora de acordo com o orçamento disponível e os reforços que se pensa fazer.  
  • Risco do PPR - é preciso cruzar o risco do PPR com o perfil do investidor. Para investidores mais conservadores, um seguro PPR pode fazer mais sentido, ao passo que um fundo PPR pode ser uma opção mais adaptada a um perfil mais arriscado. 
  • Idade do aforrador - quanto mais cedo o investidor subscrever o PPR, mais tempo terá para recuperar eventuais perdas, pelo que será, em princípio, mais confortável assumir mais risco. 
  • Composição dos ativos - o património de um PPR pode ser composto por obrigações (de dívida pública ou entidades privadas), ações e unidades de participação em fundos de investimento, entre outros, que impactam tanto o risco como a rentabilidade. Antes de escolher, é importante perceber o instrumento em que se pretende investir.
  • Custos associados - é muito importante verificar quais as comissões e os custos associados ao PPR. Como referimos, as comissões podem anular os eventuais ganhos, pelo que é importante ter este fator em atenção.  
  • Rentabilidade passada - as rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidades futuras. Contudo, um PPR com um bom histórico a nível de rentabilidades pode indicar um bom desempenho por parte da entidade gestora. Estes dados devem sempre ser cruzados com a conjuntura, que pode ter um grande impacto, dependendo da composição dos ativos. 

Com a avaliação destes pontos, o número de opções de PPR adequados a cada investidor fica mais reduzido, o que torna a escolha mais simples. 

Posso subscrever um PPR a partir da Coverflex? 

As soluções de Poupança e Reforma são uma das categorias de benefícios flexíveis mais usadas da Coverflex. 

Se usas a Coverflex, podes subscrever qualquer PPR e pedir o reembolso a partir do teu saldo de benefícios flexíveis. Tens ainda acesso ao PPR Coverflex REAL Seguro E, que podes subscrever diretamente a partir da aplicação. 

Em nenhum momento a Coverflex presta assessoria ou aconselhamento profissional, de natureza legal, fiscal ou financeira, pelo que os Clientes deverão procurar assessoria especializada no caso de dúvida quanto aos produtos ou serviços a subscrever. As recomendações eventualmente transmitidas pela Coverflex, nestes âmbitos, têm natureza meramente informativa e não devem ser interpretadas como vinculativas.   

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