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e tens interesse em subscrever um PPR (Plano Poupança Reforma), é fundamental saberes quais são os encargos associados. Inicialmente, tens de contar com a tributação das mais-valias. Esta pode ser vista como um custo ou não, dependendo da perspetiva. Na prática, significa que uma parte do rendimento que vais obter deste investimento terá de ser entregue ao Estado. 

Existem, contudo, várias comissões que deves conhecer, que variam conforme as condições de resgate do PPR, definidas por lei. Abaixo detalhamos todos os custos que deves considerar ao contratares o teu PPR.

O que é um PPR?

Um PPR é um instrumento de poupança e investimento que permite investir dinheiro, de forma regular ou não, com vista à sua valorização a médio ou longo prazo. Quando o dinheiro investido é resgatado, recebe-se não só o dinheiro aforrado, mas também as mais-valias ou os juros acumulados (no caso de existirem). De uma forma mais simples, o PPR permite “pôr o dinheiro a render”, essencial para mitigar os efeitos da inflação e assegurar um futuro mais saudável a nível financeiro.

Impostos sobre as mais-valias

Embora possa parecer uma preocupação para mais tarde, é importante que conheças as obrigações fiscais associadas a estes produtos desde já. Como em outros investimentos e produtos de poupança, a tributação incide sobre as mais-valias e não sobre o capital investido. Contrariamente à maioria dos investimentos, os PPRs beneficiam de uma fiscalidade mais favorável à saída, pagando menos imposto. 

A tributação sobre as mais-valias de outros investimentos e produtos de poupança é geralmente de 28%. Para os PPRs, se resgatares o produto dentro das condições estipuladas na lei, as mais-valias são tributadas a apenas 8%, o que representa uma vantagem significativa.

Se o resgate ocorrer fora das condições previstas, a tributação sobre as mais-valias varia conforme a duração do PPR:

  • PPR com menos de 5 anos: 21,5%;
  • PPR com 5 a 8 anos: 17,2%;
  • PPR com mais de 8 anos: 8,6%.

Vamos a um exemplo?

Suponhamos que investiste 20 mil euros num PPR que, ao longo de quatro anos, gerou 2.000 euros de mais-valias. Neste cenário, terias de pagar 430 euros de imposto (21,5% sobre a mais-valia).

Quanto maior a antiguidade do teu PPR, maiores serão os benefícios, pois não só a mais-valia tende a ser maior, como a taxa de imposto aplicável tende a ser menor.

Por exemplo, se resgatasses o mesmo PPR após 10 anos (em vez de quatro), a taxa de tributação seria de apenas 8,6% (em vez de 21,5%). Assim, mesmo sem aumento das mais-valias, beneficiarias de uma redução significativa no imposto a pagar. Ou seja, neste caso, pagarias apenas 172 euros, significativamente menos do que os 430 euros iniciais.

Em resumo, podes economizar centenas de euros se mantiveres o teu PPR por mais tempo, beneficiando de um incentivo à permanência.

Resgate do PPR fora das condições legais

Ao resgatares o teu PPR fora das condições legais, além da penalização nos juros sobre as mais-valias, também terás de devolver o benefício fiscal recebido inicialmente, acrescido de 10% por cada ano. Portanto, se o teu objetivo é usufruir do benefício fiscal inicial e, simultaneamente, gerir o dinheiro fora das condições legais, o ideal seria subscreveres dois PPRs, aproveitando o benefício fiscal apenas num deles.

Comissões do PPR

Além dos impostos sobre as mais-valias, existem várias comissões que poderás ter de pagar. Cada PPR (Fundo PPR ou Seguro PPR) possui as suas próprias condições contratuais, e as comissões variam conforme a entidade e o tipo de PPR.

Comissão de subscrição

Ao subscreveres um PPR, geralmente é cobrada uma comissão de subscrição, cujo valor é variável. É importante consultar a ficha ou a apólice do PPR para verificar a percentagem cobrada. Esta comissão incide sobre o capital investido e é deduzida do valor aplicado. Por exemplo, se investires 5.000 euros num PPR com uma taxa de subscrição de 2%, o custo desta comissão será de 100 euros, reduzindo o capital aplicado para 4.900 euros.

Comissão de gestão

Este custo aplica-se exclusivamente aos fundos PPR (não aos seguros PPR) e é deduzido anualmente da rentabilidade do produto. Portanto, se o teu PPR tiver uma rentabilidade de 3% e a comissão de gestão for de 1%, o teu lucro real será apenas de 2% sobre o capital investido.

Comissão de transferência

Caso estejas insatisfeito com a rentabilidade do teu PPR, é possível transferi-lo para outra entidade com condições mais vantajosas antes do término do contrato. A lei permite:

  • substituir um PPR por outro produto da mesma entidade;
  • transferir um PPR para uma entidade diferente;
  • transferir apenas uma parcela do PPR.

Embora, na maioria dos casos, a transferência de um PPR com capital garantido traga benefícios, é importante considerar a existência de uma comissão de transferência, que por lei não pode exceder 0,5% do capital transferido.

Em resumo, antes de subscreveres um PPR, é crucial que analises todas as comissões associadas ao teu contrato ou apólice e que consideres os impostos a pagar futuramente.

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