regime de IRS Jovem foi significativamente ampliado e passará a abranger um período de 10 anos (contrariamente aos 5 anos totais anteriores), e é agora aplicável a jovens até aos 35 anos, independentemente do seu grau de escolarização - eliminou-se, assim, o requerimento de conclusão do ensino secundário ou outro nível de ensino superior.
Benefícios fiscais (10 anos)
Os benefícios fiscais estão estruturados da seguinte forma progressiva:
- No 1.º ano: isenção total (100%) - valor do rendimento líquido = valor do rendimento bruto (excluindo as respetivas contribuições para a segurança social) - limite de 55 Indexantes de Apoios Sociais;
- Do 2.º ao 4.º ano: isenção de 75% - imposto incidirá em 25% do rendimento bruto do trabalhador;
- Do 5.º ao 7.º ano: isenção de 50% - imposto incidirá em 50% do rendimento bruto do trabalhador;
- Do 8.º ao 10.º ano: isenção de 25% - imposto incidirá em 75% do rendimento bruto do trabalhador.
O limite de rendimento que poderá usufruir de isenção mantém-se nos 55 Indexantes de Apoios Sociais - IAS - (aproximadamente cerca de 28 mil euros coletáveis anuais). Isto é, caso um jovem receba um valor superior a estes 28 mil euros coletáveis anuais, o restante rendimento estará sujeito à tributação regular e não beneficiará das isenções ou reduções progressivas do regime.
Vamos a exemplos práticos
1. Para um jovem com rendimentos anuais de 35 mil euros, apenas os primeiros 28 mil euros coletáveis estarão abrangidos pelo IRS Jovem com as respetivas isenções progressivas (100%, 75%, etc.). Assim, os restantes 7 mil euros (35 mil - 28 mil) serão tributados como qualquer outro rendimento não elegível para este benefício.
2. Para um jovem com rendimentos brutos mensais entre os 1.000 euros e os 1.500 euros:
- 1.º e 2.º anos: o benefício anterior seria de 1.072 euros, e agora será de 1.060€.
- 3.º e 4.º anos: o benefício aumenta de 959€ para 1.060€.
- 5.º ano: o benefício aumenta de 480€ para 950€.
- Do 6.º ao 10.º ano (período acrescentado de 5 anos): o benefício (antes inexistente) pode alcançar os 475 euros anuais.
Em síntese, um jovem (com menos de 35 anos) que inicie a sua carreira em 2025 e aufira cerca de 1.100 euros brutos mensais poupará cerca de 9.000 euros em impostos durante este período de 10 anos.
Atenção:
1. É importante destacar que o prazo destes 10 anos progressivos se inicia somente perante a entrega, por parte do jovem, da sua respetiva declaração de IRS enquanto contribuinte independente, isto é, desintegrado do agregado familiar dos pais.
2. Estes 10 anos, que incluem, inicialmente, uma isenção total de IRS, seguida de reduções parciais aplicadas de forma progressiva, não começam a contar a partir do momento em que esta medida entra em vigor, ou seja, estão associados ao historial de trabalho de cada jovem.
Por exemplo, se tiveres menos de 35 anos mas contares com 10 anos de descontos, não estarás abrangido. Ou, por exemplo, caso tenhas menos de 35 anos, mas já contes com sete anos de desconto, somente beneficiarás das isenções previstas para o 8.º, 9.º e 10.º ano.
Em conclusão, a atualização do IRS jovem (medida que, atendendo às estimativas governamentais, poderá beneficiar aproximadamente entre 350.000 a 400.000 jovens) constitui um segmento do novo Orçamento de Estado de 2025, proposto pelo governo de Luís Montenegro, incidindo num alargamento do período deste benefício fiscal para aqueles com menos de 35 anos.