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mbora seja amplamente abordado nos dias de hoje, o termo “seguro de vida” detém uma grande importância e, por vezes, um significado não muito intuitivo. 

O que é o seguro de vida? 

Na verdade, um seguro de vida trata-se, essencialmente, de um contrato através do qual uma seguradora assume o risco de falecimento ou invalidez do segurado, comprometendo-se, consequentemente, a pagar o montante previamente acordado (capital seguro) a terceiros ou ao próprio. 

Este pagamento ocorre, no caso de morte do beneficiário, durante o período de vigência contratual, ou no fim do período de vigência do contrato em caso de sobrevivência do segurado, que, tendencialmente, é findado perante o cumprimento dos sessenta (60) anos de idade. Para além disso, existem opções complementares que cobrem riscos, como por exemplo invalidez, acidentes, ou desemprego. 

Assim, essencialmente, o seguro de vida transfere o risco do segurado para a seguradora, sendo o valor do prémio do seguro determinado com base nesse mesmo risco e noutros fatores, como, por exemplo, a idade e o estado de saúde da pessoa segura. 

Devo fazer um seguro de vida? 

O principal motivo para contratar um seguro em geral é, de facto, a presença de risco, isto é, a possibilidade de ocorrência de um sinistro, havendo, então, a necessidade de dividir esse risco com uma seguradora. O seguro de vida oferece proteção financeira familiar no caso de falecimento do segurado e garante apoio financeiro em situações de acidentes graves que possam comprometer permanentemente a vida do titular do seguro. Dessa forma, em caso de morte ou acidentes que afetem a estabilidade financeira, o seguro de vida proporciona um suporte financeiro adicional e uma sensação de segurança.

As coberturas do seguro de vida 

As coberturas são aspetos absolutamente essenciais e obrigatórios que deverão estar devidamente presentes na respectiva apólice. Estas coberturas incluem: 

Invalidez absoluta e definitiva 

Trata-se do pagamento do capital segurado caso a pessoa segura, devido a uma doença ou acidente, fique totalmente incapacitada de exercer qualquer ofício e necessite de assistência plena permanente. 

Morte 

Uma cobertura de seguro de vida por morte consiste no pagamento do capital segurado aos respectivos beneficiários em caso de falecimento do titular do seguro. 

Invalidez total e permanente 

Uma cobertura por invalidez total e permanente consiste no pagamento do capital segurado se o titular ficar inabilitado de trabalhar, revelando incapacidade funcional permanente de pelo menos 66%. 

O prémio do seguro de vida 

O prémio é o valor pago à seguradora pela cobertura do risco, que pode variar periodicamente. Este inclui custos de aquisição, gestão, cobrança, emissão da apólice, e encargos fiscais. 

Para além disso, as alterações no prémio podem ser discutidas com a seguradora, considerando, naturalmente, possíveis mudanças nas coberturas. 

Como e quando acionar a apólice de um seguro de vida? 

O processo de acionamento da apólice de um seguro de vida incorpora alguns passos fundamentais:

1. Em primeiro lugar, é sempre relevante que verifiques a apólice do teu seguro de vida (documento que contém todos os respetivos direitos e deveres do titular do seguro e dos beneficiários), de forma a compreenderes de forma detalhada e precisa as devidas coberturas, exclusões do teu seguro, etc..

2. Em segundo lugar, no caso de ocorrência de um sinistro, deves comunicá-lo à respetiva seguradora (a comunicação pode ser realizada pelo titular do seguro ou pelos respetivos beneficiários). 

Naturalmente, como se trata de um seguro de vida, a saúde do titular será examinada e serão requeridas provas para, efetivamente, o acionar.

3. Desta forma, de seguida, na avaliação a realizar por parte da seguradora, serão necessários alguns documentos, como, por exemplo, uma certidão de óbito (no caso de falecimento), relatórios médicos - já descritos na respectiva apólice - em caso de invalidez ou doenças graves, documentos de identificação do segurado e dos beneficiários, comprovativos de relação entre o segurado e os beneficiários, formulários específicos para o aviso de sinistro (disponibilizados pela respectiva seguradora), etc..

Todos estes documentos deverão ser devidamente entregues à seguradora. 

4. De seguida, após a receção da documentação completa, a seguradora procederá à análise do sinistro. Caso se confirme a cobertura do sinistro pela respetiva apólice, será então efetuado o pagamento da indemnização aos beneficiários. 

O período de pagamento varia de acordo com cada seguradora e a legislação em vigor. Todavia, normalmente ocorre no prazo de 30 dias após a aprovação do sinistro. 

Em conclusão, embora todo o processo relacionado com a contratação de um seguro de vida seja aparentemente complexo e, por vezes, minucioso, contribui fortemente para o fornecimento de segurança e sustentação em situações imprevistas e determinantes.

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