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sados para o pagamento de despesas relacionadas com a educação de dependentes, o cheque creche e o vale educação são vales sociais atribuídos pelas empresas aos seus colaboradores. Instrumentos de retenção e atração de talento, estes vales têm vantagens a nível contributivo, tanto para os colaboradores como para as empresas. 

Depois de falarmos dos cheques creche, tratamos, neste artigo, dos vales educação. O que são e onde podem ser usados? Qual o seu enquadramento fiscal? Que vantagens têm e em que medida são diferentes dos cheques creche? Respondemos a todas estas perguntas neste artigo.

O que são os vales educação?

Os vales educação (também chamados cheques estudante, cheques educação ou tickets educação) são vales sociais atribuídos pelas empresas aos trabalhadores, destinados ao pagamento de livros, material escolar e didático, colégios e outras despesas relacionadas com a educação de crianças e jovens dependentes (equiparados os adoptados, tutelados e quaisquer outros dependentes) que estejam a estudar e tenham idades entre os 7 e os 25 anos

Qual a diferença entre um cheque infância e um vale educação?

Os cheques infância e os vales educação são vales usados para pagar despesas relacionadas com a educação de dependentes. Ambos são usados pelas empresas como instrumento de retenção e atração de talento, muito pela vantagem contributiva que lhes está associada, já que são isentos de Segurança Social (isenção do pagamento de Taxa Social Única sobre o valor do vale), tanto para a empresa, como para os colaboradores que os recebem. 

Apesar das semelhanças, os cheques infância e os vales educação são diferentes, nomeadamente a nível de:

  • Tipo de despesas para que são usados;
  • Idade dos dependentes a que se destinam;
  • Benefícios fiscais associados.

Cheque infância

  • Pagamento de despesas com creches, jardins de infância e lactários de dependentes até aos 7 anos de idade, exclusive;
  • Isenção de Segurança Social para empresa e colaborador;
  • Isenção de IRS para o colaborador;
  • Majoração de 40% em sede de IRC, sem valor máximo.

Vale educação ou cheque educação

  • Pagamento de despesas com livros, material escolar e didático e colégios, entre outras, de dependentes com idades entre os 7 e os 25 anos, que estejam a estudar;
  • Isenção de Segurança Social para empresa e colaborador;
  • Valor sujeito a IRS para o colaborador;
  • Dedução de 100% do valor, sem majoração em sede de IRC. 

Enquadramento fiscal dos vales educação

Apesar de serem, atualmente, sujeitos ao pagamento de IRS, os vales educação já beneficiaram de isenção de tributação. 

Criados aquando da Reforma do IRS, em 2015, os vales educação mantiveram-se isentos do pagamento de IRS, com um tecto máximo de 1.100€ por dependente, até que o benefício fiscal foi extinto pelo Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017

Atualmente, e de acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do CIRS, o vale educação é considerado um rendimento e é, por isso, sujeito ao pagamento de IRS. 

Em termos contributivos, e de acordo com o artigo 48.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, o valor concedido sob a forma de vale educação é isento de contribuição para a Segurança Social ou Taxa Social Única (TSU). 

Quais são as vantagens dos vales educação?

Os vales educação constituem uma grande ajuda para as famílias com dependentes a estudar. As empresas usam estes cheques educação como uma forma de aumentar a motivação dos seus colaboradores e de atrair e fidelizar talento

Este benefício extra-salarial é ainda isento do pagamento de TSU, para empresa e colaboradores, o que representa um aumento de liquidez, em comparação com outras formas de se atribuir o mesmo valor. 

Além destas vantagens, é de salientar a versatilidade dos cheques estudante, já que podem ser usados para o pagamento de diversas despesas relacionadas com a educação de dependentes.  

Quais são as desvantagens dos vales educação?

Apesar das vantagens, há aspetos a considerar no que aos vales educação diz respeito. 

Na perspectiva do colaborador, é importante ter em conta que o valor atribuído em vale e a própria atribuição do vale por parte da empresa podem não se manter ao longo dos anos. 

Já do ponto de vista da empresa, importa referir a comissão paga pela emissão dos vales educação à entidade emissora e o facto de os vales educação apenas serem úteis para colaboradores com dependentes a estudar. Num momento em que várias gerações se cruzam no mesmo local de trabalho, e por forma a assegurar a satisfação das necessidades de todos, é necessário que as empresas tenham soluções de compensação equivalentes para os colaboradores que não se enquadrem no critério de atribuição do vale educação. 

Qual o valor máximo de vale educação a atribuir?

Como referido anteriormente, até à alteração legal em 2018, o valor máximo a atribuir em vale educação para a manutenção da isenção de IRS era de 1.100€ por cada dependente. Contudo, e dado que esta isenção deixou de se aplicar, atualmente, não existe um valor máximo definido a atribuir em vale educação.

Onde pode ser gasto o vale educação?

O vale educação ou cheque estudante pode ser utilizado para o pagamento de escolas e outros estabelecimentos de ensino, atividades extracurriculares, manuais, e livros escolares, material escolar e didático, e outras despesas relacionadas com a educação de dependentes. 

Despesas com Educação - Coverflex

As despesas com educação são uma das categorias de benefícios flexíveis disponíveis na Coverflex. Com este benefício, os colaboradores podem pagar cursos, propinas de escolas, centros de formação ou universidades, e ainda material escolar, livros técnicos e material de papelaria para si ou para o seu agregado familiar. Contrariamente ao vale educação, este benefício pode ser atribuído a todos os colaboradores de uma empresa, que o podem usar da forma que lhes for mais conveniente. 

Isentas de Segurança Social, as despesas efetuadas no âmbito deste benefício podem ser pagas diretamente com o cartão Coverflex pelo colaborador, que também pode solicitar o reembolso após submissão da fatura na aplicação móvel. 

Este é um dos benefícios disponíveis na Wallet Coverflex, uma solução de gestão integrada de benefícios, cartão refeição e seguros. Ao atribuir benefícios Coverflex, a empresa reduz o trabalho burocrático e dá aos seus colaboradores a flexibilidade e a autonomia necessárias para que utilizem o seu saldo de acordo com as suas necessidades. 

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