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O cartão refeição é um cartão pré-pago, protegido por um PIN, oferecido pela empresa aos colaboradores, para a atribuição do subsídio de alimentação. O saldo do cartão é transferido mensalmente pela empresa no montante correspondente ao número de dias efetivamente trabalhados.
O cartão refeição funciona como um cartão de débito, podendo ser utilizado em restaurantes, cafés, supermercados e serviços de entrega de comida. Alguns cartões refeição estão limitados a uma rede de parceiros com quem a entidade emissora tem acordo. Outros funcionam dentro de uma determinada rede, como é o caso do Coverflex Refeição, o cartão refeição da Coverflex, que é um cartão Visa, o que significa que pode ser usado em qualquer estabelecimento do setor alimentar com terminal de pagamento automático da rede Visa, ou em compras online dentro desse mesmo setor. O Coverflex Refeição é 100% digital, tendo associada uma aplicação a que o colaborador pode aceder em qualquer momento para gerir o saldo de alimentação e consultar os movimentos.
O saldo do cartão refeição, que é cumulativo de mês para mês, não pode ser convertido em dinheiro.
A grande vantagem de um subsídio de alimentação pago em cartão refeição face a ser pago em espécie é o valor máximo isento de tributação: no caso de se receber em dinheiro, este limite é de 6 euros por dia; já em cartão refeição, o limite sobe para 9,60 euros por dia. Isto não significa que o valor não possa ser mais elevado. Contudo, ultrapassando estes limites, o subsídio de alimentação passa a ser taxado em sede de Segurança Social (TSU) para a empresa e em sede de IRS e Segurança Social para o colaborador.
1 Este valor é uma estimativa, com base em dados de utilização real da plataforma, e não uma garantia. A poupança efetiva por colaborador que a utilização da solução Coverflex permite à empresa depende do montante mensal em benefícios Coverflex que a empresa decida alocar a cada colaborador.