Complementos

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complementos salariais
ajudas de custo

Os complementos, ou complementos salariais, são montantes pagos além do salário base, em numerário ou em espécie. Podem ser oferecidos pelas empresas para compensar os gastos dos colaboradores, ou facultar-lhes outro tipo de benefícios.

Que tipos de complementos salariais existem?

São exemplos dos complementos salariais mais comuns a assistência médica e medicamentosa, as ajudas de custo, os abonos de viagem, os vales infância, os apoios para lares de idosos ou outros serviços/estabelecimentos de apoio social, o subsídio de alimentação, as diuturnidades, as gratificações, o seguro de saúde, o seguro de vida, o subsídio de deslocação, entre outros.

Os complementos podem ser retirados pelo empregador?

Regra geral, os complementos salariais não podem ser retirados pelo empregador, a não ser que conste no contrato de trabalho alguma indicação em contrário.

Os complementos estão sujeitos a impostos?

Depende. A lei estipula regras e limites de isenção para cada complemento salarial. No caso do subsídio de alimentação, por exemplo, existem limites – de 6 euros por dia se o subsídio for pago em dinheiro, 9,60 euros por dia se for em cartão refeição – abaixo dos quais há isenção de IRS e Segurança Social. Os vales infância são também livres de impostos, desde que atribuídos por igual a todos os colaboradores elegíveis, mas os vales educação, por sua vez, estão isentos apenas de Segurança Social e não de IRS, por serem considerados rendimentos, em termos fiscais. Nesta mesma situação encontram-se os complementos que estejam consagrados no contrato de trabalho, tais como prémios de produtividade, ajudas de custo ou diuturnidades, e o seu valor influencia o cálculo das prestações sociais, como subsídio de doença ou reforma. Por outro lado, complementos que visam o apoio em despesas de saúde e medicação, ginásio, lares de idosos, entre outros serviços de bem-estar, estão isentos de Segurança Social ao abrigo do artigo 48.º do Código da Segurança Social.