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Os duodécimos são parcelas mensais dos subsídios de férias e de Natal. Isto significa que: ou o pagamento dos mesmos, por parte da entidade empregadora, é diluído ao longo dos doze meses do ano, ou o pagamento de 50% dos mesmos é diluído ao longo dos doze meses do ano, sendo os restantes 50% de cada subsídio pagos de uma vez só. Este sistema é opcional e possível mediante acordo escrito e celebrado individualmente entre a empresa e o trabalhador.
A nível fiscal, é indiferente receber os subsídios de férias e de Natal por inteiro ou em duodécimos, visto que os valores anuais são os que servem de base para o cálculo da retenção.
A nível prático, receber estes subsídios em duodécimos dá mais liquidez a cada mês do que os receber de uma vez só. Além disso, proporciona também um salário mais estável e uniforme ao longo do ano, o que facilita o planeamento das finanças pessoais.
1 Este valor é uma estimativa, com base em dados de utilização real da plataforma, e não uma garantia. A poupança efetiva por colaborador que a utilização da solução Coverflex permite à empresa depende do montante mensal em benefícios Coverflex que a empresa decida alocar a cada colaborador.