Fundo de Compensação do Trabalho

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O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) é um fundo criado pelo governo português e administrado pela Segurança Social para proteger os trabalhadores em caso de insolvência ou cessação da empresa em que trabalham, e destina-se ao pagamento parcial (até 50%) da compensação por cessação do contrato de trabalho. O FCT é financiado pelas empresas através de contribuições obrigatórias.

Como funciona?

Entre outubro de 2013 e abril de 2023, as empresas tiveram de contribuir mensalmente para o Fundo de Compensação do Trabalho e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho. Aquando da celebração de um contrato, a empresa era obrigada a informar o Fundo de Compensação do Trabalho para que fosse criada uma conta para o trabalhador em questão. Posteriormente, a empresa tinha de pagar ao Fundo de Compensação do Trabalho o valor mensal estipulado, equivalente a 0,925% da remuneração base e diuturnidades (valor acrescentado ao salário com o propósito de valorizar a permanência do colaborador na empresa) do trabalhador. Sempre que existissem alterações no vencimento de um trabalhador, a empresa tinha de informar a Segurança Social, uma vez que isso alterava também o valor pago mensalmente aos Fundos de Compensação.

Em caso de despedimento com direito a indemnização – casos como despedimento coletivo, caducidade do contrato a termo ou de trabalho temporário, inadaptação do trabalhador, extinção do posto de trabalho, falecimento do empregador, extinção de pessoa coletiva, ou encerramento definitivo da empresa –, a empresa podia pedir ao Fundo de Compensação do Trabalho a restituição do valor já pago até à data para pagar ao colaborador os salários, férias e outros direitos laborais previstos na lei ou no contrato de trabalho.

Quem tem direito?

O Fundo de Compensação do Trabalho aplica-se a todos os trabalhadores cujos contratos de trabalho tenham uma duração superior a 2 meses e tenham sido celebrados a partir de 1 de outubro de 2013, data em que a lei entrou em vigor.

O Fundo de Compensação do Trabalho ainda está ativo em 2024?

Com a entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho, em maio de 2023, as contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho terminaram, pelo que as entidades patronais já não têm de comunicar aos Fundos de Compensação os novos contratos de trabalho que celebrarem com os seus trabalhadores. Têm, contudo, de regularizar contribuições em dívida anteriores a abril de 2023.

Atualmente, uma parte do valor do Fundo de Compensação do Trabalho pode ser mobilizada para o pagamento de indemnizações, formação dos trabalhadores, apoio à habitação dos trabalhadores jovens ou outros investimentos realizados de comum acordo entre o empregador e as estruturas representativas dos trabalhadores, como refeitórios ou creches. Este montante pode ser mobilizado pelas empresas até ao final de 2026, ano em que o fundo será extinto.