Apenas precisamos de alguns dados e ligamos assim que possível
Obrigado por se tornarem clientes Coverflex!
Consulte a nossa página dedicada a novos clientes, conheça a Coverflex em detalhe e fale com a nossa equipa dedicada.
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é um imposto anual que é devido pelas pessoas singulares em Portugal sobre os rendimentos que obtêm ao longo do ano.
O IRS caracteriza-se por:
Os rendimentos sujeitos a IRS estão divididos em diferentes categorias e cada contribuinte pode ter simultaneamente rendimentos de várias categorias.
Os escalões do IRS são intervalos de rendimento coletável. Cada escalão tem duas taxas diferentes, a taxa normal e a taxa média, que aumentam à medida que se sobe de escalão. São estes escalões que fazem do IRS um imposto progressivo. Atualmente, existem nove escalões.
O cálculo do IRS começa pela soma dos rendimentos brutos (antes das retenções na fonte e dos descontos para a Segurança Social) obtidos no ano anterior. A esse rendimento bruto total, devem subtrair-se as deduções específicas, de modo a obter o rendimento coletável. As deduções específicas correspondem aos custos necessários para a obtenção do rendimento e diferem consoante a categoria de rendimentos. De seguida, o rendimento coletável deve ser dividido pelo quociente familiar (1 para os contribuintes não casados e casais tributados separadamente e 2 para casais tributados em conjunto). O resultado desta divisão, designado por rendimento coletável corrigido, define o escalão e a taxa de imposto que o Estado vai aplicar.
Depois de se chegar ao rendimento coletável corrigido, deve multiplicar-se a taxa de imposto pelo mesmo e, ao resultado desta multiplicação, subtrair a parcela a abater de acordo com a taxa, consultando a tabela prática do IRS do ano em questão. Este novo resultado deve ser multiplicado pelo quociente familiar, de modo a obter-se a coleta.
Por fim, deve abater-se à coleta as deduções previstas no Código do IRS e os adiantamentos de imposto, como as retenções na fonte de IRS. Se a diferença for positiva, isto é, se o valor da coleta líquida for superior aos valores que foram retidos na fonte ao longo do ano fiscal, significa que ainda há imposto a pagar. Pelo contrário, se o resultado for negativo, o contribuinte tem direito a reembolso.
As deduções à coleta são despesas que se podem abater à coleta do IRS, reduzindo o montante de imposto a pagar. Estas deduções estão previstas na lei e dizem respeito a dependentes e ascendentes que integrem o agregado familiar, pessoas com deficiência, benefícios fiscais, dupla tributação internacional, despesas gerais familiares, despesas de saúde, despesas de educação, encargos com rendas, pensões de alimentos, encargos com lares, passes mensais de transportes públicos, ou exigência de fatura em restaurantes, cafés, cabeleireiros, barbeiros, ginásios e veterinários. Para estas despesas poderem ser deduzidas, é preciso pedir faturas com o NIF (número de identificação fiscal) e validar as faturas no Portal das Finanças até fevereiro de cada ano.
A declaração de IRS só pode ser entregue online, no Portal das Finanças, tendo anualmente um prazo compreendido entre 1 de abril e 30 de junho. Em várias situações, existe uma declaração de IRS provisória, pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): o IRS automático. Este baseia-se nos rendimentos e despesas comunicados à AT por terceiros e na composição do agregado familiar comunicada pelo contribuinte ou declarados no ano anterior. Se não houver agregado familiar declarado, considera-se que o contribuinte não é casado ou unido de facto nem tem dependentes. Se o contribuinte não entregar a declaração de IRS, esta declaração pré-preenchida considera-se automaticamente entregue.
A consignação do IRS consiste na doação de 0,5% do imposto devido ao Estado, por parte dos contribuintes, a uma instituição, que pode ser uma organização não governamental de ambiente, uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, uma instituição religiosa, ou uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). A consignação do IRS não afeta o montante que o contribuinte tem a receber ou a pagar. O valor doado à instituição é deduzido da coleta líquida, o valor total de imposto arrecadado pelo Estado.
1 Este valor é uma estimativa, com base em dados de utilização real da plataforma, e não uma garantia. A poupança efetiva por colaborador que a utilização da solução Coverflex permite à empresa depende do montante mensal em benefícios Coverflex que a empresa decida alocar a cada colaborador.