IRS: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

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O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é um imposto anual que é devido pelas pessoas singulares em Portugal sobre os rendimentos que obtêm ao longo do ano.

Quais são as características do IRS?

O IRS caracteriza-se por:

  • Ser pessoal, pois tem em conta a situação socioeconómica do contribuinte e do seu agregado familiar;
  • Incidir diretamente sobre o rendimento de um contribuinte;
  • Ser progressivo, isto é, varia consoante o escalão de rendimento, pelo que quanto mais elevado é o nível de rendimento, maior será a taxa a aplicar;
  • Ser anual, recaindo sobre os rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro;
  • Aplicar-se aos rendimentos dos residentes em Portugal, mesmo que não tenham sido obtidos no país, e aos rendimentos de não residentes que tenham sido obtidos em Portugal;
  • Ser declarativo, ou seja, calculado de acordo com a declaração de rendimentos que o contribuinte tem de entregar a cada ano.

Que rendimentos devem ser declarados no IRS?

Os rendimentos sujeitos a IRS estão divididos em diferentes categorias e cada contribuinte pode ter simultaneamente rendimentos de várias categorias.

  • A categoria A diz respeito a rendimentos do trabalho dependente, isto é, salários, comissões, subsídios, gratificações, entre outros.
  • Na categoria B inserem-se os rendimentos obtidos por conta própria, através da prestação de serviços ou do exercício de atividades comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas ou pecuárias.
  • A categoria E refere-se aos rendimentos de capital (como juros de depósitos e dividendos).
  • A categoria F destina-se aos rendimentos de arrendamento de imóveis.
  • Na categoria G enquadram-se os rendimentos provenientes de mais-valias e indemnizações.
  • Por fim, na categoria H incluem-se os rendimentos de pensões de reforma, velhice, invalidez, sobrevivência e de alimentos.

O que são os escalões do IRS?

Os escalões do IRS são intervalos de rendimento coletável. Cada escalão tem duas taxas diferentes, a taxa normal e a taxa média, que aumentam à medida que se sobe de escalão. São estes escalões que fazem do IRS um imposto progressivo. Atualmente, existem nove escalões.

Como se calcula o IRS?

O cálculo do IRS começa pela soma dos rendimentos brutos (antes das retenções na fonte e dos descontos para a Segurança Social) obtidos no ano anterior. A esse rendimento bruto total, devem subtrair-se as deduções específicas, de modo a obter o rendimento coletável. As deduções específicas correspondem aos custos necessários para a obtenção do rendimento e diferem consoante a categoria de rendimentos. De seguida, o rendimento coletável deve ser dividido pelo quociente familiar (1 para os contribuintes não casados e casais tributados separadamente e 2 para casais tributados em conjunto). O resultado desta divisão, designado por rendimento coletável corrigido, define o escalão e a taxa de imposto que o Estado vai aplicar.

Depois de se chegar ao rendimento coletável corrigido, deve multiplicar-se a taxa de imposto pelo mesmo e, ao resultado desta multiplicação, subtrair a parcela a abater de acordo com a taxa, consultando a tabela prática do IRS do ano em questão. Este novo resultado deve ser multiplicado pelo quociente familiar, de modo a obter-se a coleta.

Por fim, deve abater-se à coleta as deduções previstas no Código do IRS e os adiantamentos de imposto, como as retenções na fonte de IRS. Se a diferença for positiva, isto é, se o valor da coleta líquida for superior aos valores que foram retidos na fonte ao longo do ano fiscal, significa que ainda há imposto a pagar. Pelo contrário, se o resultado for negativo, o contribuinte tem direito a reembolso.

O que são as deduções à coleta e como influenciam o valor do IRS?

As deduções à coleta são despesas que se podem abater à coleta do IRS, reduzindo o montante de imposto a pagar. Estas deduções estão previstas na lei e dizem respeito a dependentes e ascendentes que integrem o agregado familiar, pessoas com deficiência, benefícios fiscais, dupla tributação internacional, despesas gerais familiares, despesas de saúde, despesas de educação, encargos com rendas, pensões de alimentos, encargos com lares, passes mensais de transportes públicos, ou exigência de fatura em restaurantes, cafés, cabeleireiros, barbeiros, ginásios e veterinários. Para estas despesas poderem ser deduzidas, é preciso pedir faturas com o NIF (número de identificação fiscal) e validar as faturas no Portal das Finanças até fevereiro de cada ano.

Como se entrega a declaração de IRS?

A declaração de IRS só pode ser entregue online, no Portal das Finanças, tendo anualmente um prazo compreendido entre 1 de abril e 30 de junho. Em várias situações, existe uma declaração de IRS provisória, pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): o IRS automático. Este baseia-se nos rendimentos e despesas comunicados à AT por terceiros e na composição do agregado familiar comunicada pelo contribuinte ou declarados no ano anterior. Se não houver agregado familiar declarado, considera-se que o contribuinte não é casado ou unido de facto nem tem dependentes. Se o contribuinte não entregar a declaração de IRS, esta declaração pré-preenchida considera-se automaticamente entregue.

O que é a consignação do IRS?

A consignação do IRS consiste na doação de 0,5% do imposto devido ao Estado, por parte dos contribuintes, a uma instituição, que pode ser uma organização não governamental de ambiente, uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, uma instituição religiosa, ou uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). A consignação do IRS não afeta o montante que o contribuinte tem a receber ou a pagar. O valor doado à instituição é deduzido da coleta líquida, o valor total de imposto arrecadado pelo Estado.