Licença de paternidade

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Tal como no caso das mães, os pais têm um período de licença parental exclusiva. A licença de paternidade é um período de afastamento do trabalho concedido aos pais para cuidar de um filho recém-nascido ou adotado. Desde as mudanças que ocorreram em 2019 na Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, cada vez mais se fala em licença parental como um todo. Isto porque, além das responsabilidades partilhadas por mães e pais, também há famílias monoparentais ou compostas por casais homoafetivos. Assim, o novo regulamento surge com o objetivo de igualar os benefícios, tanto na duração da ausência laboral, quanto no pagamento.

Na Coverflex, a licença de paternidade é de 15 dias adicionais ao período de tempo estabelecido na lei, e as mães têm também o(s) dia(s) de aniversário dos filhos de férias.

Qual é a duração da licença de paternidade?

Tal como acontece com as mães, os pais têm um período de licença parental exclusiva, período esse aumentado desde 2023. Nas seis semanas a seguir ao nascimento da criança, o pai tem de gozar obrigatoriamente de uma licença parental de 28 dias úteis, dos quais cinco têm de ser consecutivos e imediatamente após o nascimento. Os restantes dias podem ser seguidos ou interpolados. No caso de nascimento de gémeos, a esta licença são somados dois dias úteis por cada criança além da primeira. Após a licença parental exclusiva, o pai pode ou não gozar dos dias facultativos, tendo também opção de usufruir de sete dias úteis, seguidos ou interpolados, em simultâneo com a mãe.

Antes do parto, os pais têm direito a três folgas para comparecerem a consultas médicas.

Como se calcula o valor do subsídio parental?

Durante a licença de paternidade, os pais têm direito a um subsídio parental, desde que tenham cumprido um prazo de garantia de 6 meses com registo de remunerações, seguidos ou interpolados, até ao dia em que param de trabalhar. O valor deste subsídio depende da remuneração de referência do beneficiário e da duração da licença. Se a licença for de 120 dias, ou 150 dias partilhados, o subsídio parental pago pela Segurança Social é equivalente a 100% do salário base do trabalhador. Quando a licença é de 150 dias, o valor desce para 80% da remuneração de referência. Já quando a licença é de ou 180 dias partilhados, o montante recebido equivale a 83% do salário base. Nos casos de nascimento de gémeos, internamento hospitalar da criança ou parto antes das 33 semanas de gestação (inclusive), o subsídio corresponde a 100% do salário base, qualquer que seja o período de licença.

Em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe, seja ela trabalhadora ou não, o pai também tem direito ao subsídio completo de 120 dias de licença. Para usufruir dele, é necessário apresentar um atestado médico como justificação.

Quando pedir o subsídio parental?

O aviso à entidade empregadora acerca do gozo de licença de paternidade deve ser feito até sete dias após o parto. No caso de a licença ser partilhada, os empregadores de ambos os pais devem ser informados sobre a duração e a forma como essa partilha será feita. Já o subsídio parental deve ser pedido junto da Segurança Social no prazo de 6 meses a partir do dia em que se deixou de trabalhar. Se o pedido não for submetido dentro deste prazo, mas for entregue ainda durante o período legal de concessão do subsídio, haverá um desconto no período da concessão da prestação relativamente ao tempo que passou além dos seis meses.