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Tal como no caso das mães, os pais têm um período de licença parental exclusiva. A licença de paternidade é um período de afastamento do trabalho concedido aos pais para cuidar de um filho recém-nascido ou adotado. Desde as mudanças que ocorreram em 2019 na Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, cada vez mais se fala em licença parental como um todo. Isto porque, além das responsabilidades partilhadas por mães e pais, também há famílias monoparentais ou compostas por casais homoafetivos. Assim, o novo regulamento surge com o objetivo de igualar os benefícios, tanto na duração da ausência laboral, quanto no pagamento.
Na Coverflex, a licença de paternidade é de 15 dias adicionais ao período de tempo estabelecido na lei, e as mães têm também o(s) dia(s) de aniversário dos filhos de férias.
Tal como acontece com as mães, os pais têm um período de licença parental exclusiva, período esse aumentado desde 2023. Nas seis semanas a seguir ao nascimento da criança, o pai tem de gozar obrigatoriamente de uma licença parental de 28 dias úteis, dos quais cinco têm de ser consecutivos e imediatamente após o nascimento. Os restantes dias podem ser seguidos ou interpolados. No caso de nascimento de gémeos, a esta licença são somados dois dias úteis por cada criança além da primeira. Após a licença parental exclusiva, o pai pode ou não gozar dos dias facultativos, tendo também opção de usufruir de sete dias úteis, seguidos ou interpolados, em simultâneo com a mãe.
Antes do parto, os pais têm direito a três folgas para comparecerem a consultas médicas.
Durante a licença de paternidade, os pais têm direito a um subsídio parental, desde que tenham cumprido um prazo de garantia de 6 meses com registo de remunerações, seguidos ou interpolados, até ao dia em que param de trabalhar. O valor deste subsídio depende da remuneração de referência do beneficiário e da duração da licença. Se a licença for de 120 dias, ou 150 dias partilhados, o subsídio parental pago pela Segurança Social é equivalente a 100% do salário base do trabalhador. Quando a licença é de 150 dias, o valor desce para 80% da remuneração de referência. Já quando a licença é de ou 180 dias partilhados, o montante recebido equivale a 83% do salário base. Nos casos de nascimento de gémeos, internamento hospitalar da criança ou parto antes das 33 semanas de gestação (inclusive), o subsídio corresponde a 100% do salário base, qualquer que seja o período de licença.
Em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe, seja ela trabalhadora ou não, o pai também tem direito ao subsídio completo de 120 dias de licença. Para usufruir dele, é necessário apresentar um atestado médico como justificação.
O aviso à entidade empregadora acerca do gozo de licença de paternidade deve ser feito até sete dias após o parto. No caso de a licença ser partilhada, os empregadores de ambos os pais devem ser informados sobre a duração e a forma como essa partilha será feita. Já o subsídio parental deve ser pedido junto da Segurança Social no prazo de 6 meses a partir do dia em que se deixou de trabalhar. Se o pedido não for submetido dentro deste prazo, mas for entregue ainda durante o período legal de concessão do subsídio, haverá um desconto no período da concessão da prestação relativamente ao tempo que passou além dos seis meses.
1 Este valor é uma estimativa, com base em dados de utilização real da plataforma, e não uma garantia. A poupança efetiva por colaborador que a utilização da solução Coverflex permite à empresa depende do montante mensal em benefícios Coverflex que a empresa decida alocar a cada colaborador.