Licença parental inicial

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A licença parental inicial é um período de afastamento do trabalho concedido aos pais para cuidar de um filho recém-nascido ou adotado. Desde as mudanças que ocorreram em 2019 na Lei n.º 7/2009 do Código do Trabalho, cada vez mais se fala em licença parental como um todo. Isto porque, além das responsabilidades partilhadas por mães e pais, também há famílias monoparentais ou compostas por casais homoafetivos. Assim, o novo regulamento surge com o objetivo de igualar os benefícios, tanto na duração da ausência laboral, quanto no pagamento.

Existem, contudo, diferentes direitos de maternidade e paternidade em Portugal. O Código do Trabalho define regras e possibilidades distintas para cada caso possível.

Qual é a duração da licença parental inicial?

A licença parental inicial pode durar 120 ou 150 dias consecutivos, de acordo com aquilo que os pais decidirem. No caso de nascimentos múltiplos, existe um período adicional de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

Os primeiros 42 dias (seis semanas) a seguir ao parto têm de ser gozados obrigatoriamente pela mãe. O tempo restante pode ser partilhado com o pai. Se o casal optar por partilhar a licença, esta estende-se por mais 30 dias, resultando num total de 150 ou 180 dias. Para poderem beneficiar deste acréscimo, cada um dos progenitores tem de gozar, no mínimo, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias seguidos, após as seis primeiras semanas. Esses dias não podem ser gozados pela mãe e pelo pai em simultâneo.

Se a criança precisar de cuidados médicos especiais e ficar em internamento hospitalar, a licença parental inicial é prolongada até 30 dias. Caso o parto aconteça até às 33 semanas de gestação (inclusive), é acrescentado à licença todo o período de internamento da criança e ainda os 30 dias após a alta hospitalar.

Importa saber que as mães que têm uma gravidez de risco podem solicitar uma baixa médica específica. Para isso, é necessário apresentar na Segurança Social o requerimento de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez e riscos específicos, bem como o requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias.

Como se calcula o valor do subsídio parental?

Durante a licença parental, os pais têm direito a um subsídio parental, desde que tenham cumprido um prazo de garantia de 6 meses com registo de remunerações, seguidos ou interpolados, até ao dia em que param de trabalhar. O valor deste subsídio depende da remuneração de referência do beneficiário e da duração da licença. Se a licença for de 120 dias, ou 150 dias partilhados, o subsídio parental pago pela Segurança Social é equivalente a 100% do salário base dos beneficiários. Quando a licença é de 150 dias, o valor desce para 80% da remuneração de referência. Já quando a licença é de 180 dias partilhados, o montante recebido equivale a 83% do salário base. Nos casos de nascimento de gémeos, internamento hospitalar da criança ou parto antes das 33 semanas de gestação (inclusive), o subsídio corresponde a 100% do salário base, qualquer que seja o período de licença.

Os trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) não têm direito às prestações compensatórias de Natal e férias. Para mais informações, aconselhamos a consulta deste documento.

Quando pedir o subsídio parental?

O aviso à entidade empregadora acerca do gozo de licença parental inicial deve ser feito até sete dias após o parto. No caso de a licença ser partilhada, os empregadores de ambos os pais devem ser informados sobre a duração e a forma como essa partilha será feita. Já o subsídio parental deve ser pedido junto da Segurança Social no prazo de 6 meses a partir do dia em que se deixou de trabalhar. Se o pedido não for submetido dentro deste prazo, mas for entregue ainda durante o período legal de concessão do subsídio, haverá um desconto no período da concessão da prestação relativamente ao tempo que passou além dos seis meses.

Quem tem direito à licença parental inicial?

Além dos trabalhadores por conta de outrem, têm também direito a usufruir de licença parental inicial e respetivo subsídio os trabalhadores independentes, desde que tenham a situação contributiva regularizada até três meses antes de deixarem de trabalhar. Quem está a receber prestações de desemprego tem também direito a este benefício, sendo que o pagamento das prestações de desemprego fica suspenso durante o período em que recebe subsídio parental.

Se não estiverem abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatório, os pais têm direito ao Subsídio Social Parental.

A licença parental inicial pode ser alargada?

Após o período de licença parental inicial, os pais podem solicitar a licença parental alargada, por um período de até três meses cada um. Contudo, o valor do subsídio parental alargado corresponde a apenas 25% da remuneração de referência. O aviso à entidade empregadora deve ser feito com 30 dias de antecedência relativamente à data de início. Esta licença alargada pode ser gozada de forma consecutiva ou até três períodos separados e não pode ser usufruída pelos dois progenitores em simultâneo.