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A retenção na fonte é um mecanismo pelo qual parte dos rendimentos de um trabalhador é retida pelo empregador, por conta do Estado, no momento em que os mesmos são pagos, a fim de cumprir obrigações fiscais ou outras. A retenção na fonte também se aplica aos rendimentos dos pensionistas e trabalhadores independentes.
Por exemplo, no caso dos impostos sobre o rendimento, é comum que o empregador faça a retenção na fonte do imposto devido pelo trabalhador no momento da disponibilização do montante ao trabalhador, ou seja, em vez de ser o trabalhador a transferir a parte do seu salário sujeita a impostos, esse cumprimento das obrigações fiscais é feito pela entidade empregadora. Desta forma, depois de descontado o imposto o trabalhador recebe o salário líquido.
O empregador também pode descontar outras quantias devidas pelo trabalhador, como, por exemplo, contribuições para a Segurança Social ou para um plano de saúde privado.
A taxa de retenção na fonte varia em função da situação financeira e familiar do contribuinte.
Anualmente, são definidas, em cada Orçamento do Estado, as tabelas de retenção na fonte, que podem ser consultadas no Portal das Finanças. Estas tabelas apresentam as taxas a aplicar consoante os seguintes fatores:
Quanto maiores forem os rendimentos e menores as obrigações, maior é a retenção na fonte.
Não. As tabelas de retenção na fonte estabelecem que esta só se aplica a partir de um determinado nível de rendimentos, consoante as várias situações. No caso dos trabalhadores independentes, estão dispensados de retenção na fonte de IRS se os rendimentos forem inferiores a 12.500 euros por ano.
Embora sejam frequentemente confundidos e estejam relacionados, tabelas de retenção na fonte e escalões de IRS são coisas diferentes. Enquanto os escalões de IRS permitem perceber o montante do imposto que tem de ser entregue no ano seguinte, as tabelas de retenção na fonte indicam quanto é descontado mensalmente para esse fim.
No fundo, a taxa de retenção na fonte é a forma como é aplicado o Rendimento sobre Pessoas Singulares (IRS), sendo os impostos retirados do salário de forma faseada.
A retenção na fonte é, no fundo, um adiantamento estimado daquilo que um contribuinte tem de pagar. No entanto, os rendimentos e as despesas com deduções à coleta – que permitem um desconto no IRS – influenciam as contas e, por isso, aquando da entrega da Declaração de IRS, o Estado procede aos acertos dos impostos que os contribuintes pagaram através da retenção na fonte. Se foi adiantado, através do imposto retido ainda antes de o salário chegar ao trabalhador, um valor superior ao que devia, ou seja, se houve desconto a mais, há direito a reembolso. Se a retenção foi menor do que o imposto devido, o contribuinte tem de pagar IRS.
1 Este valor é uma estimativa, com base em dados de utilização real da plataforma, e não uma garantia. A poupança efetiva por colaborador que a utilização da solução Coverflex permite à empresa depende do montante mensal em benefícios Coverflex que a empresa decida alocar a cada colaborador.