Apenas precisamos de alguns dados e ligamos assim que possível
Obrigado por se tornarem clientes Coverflex!
Consulte a nossa página dedicada a novos clientes, conheça a Coverflex em detalhe e fale com a nossa equipa dedicada.
A Taxa Social Única (TSU) é uma taxa que incide sobre os rendimentos dos trabalhadores em Portugal. A TSU é usada para financiar o sistema de Segurança Social do país, incluindo reformas, subsídios de desemprego, baixas médicas, parentalidade, invalidez e outros apoios sociais.
A TSU é descontada diretamente dos salários dos trabalhadores e é paga tanto pelos trabalhadores como pelos empregadores. O valor da TSU varia de acordo com o rendimento dos trabalhadores e pode ser diferente para trabalhadores dependentes e independentes.
A TSU é dividida em duas partes. Uma fica a cargo do trabalhador, equivalente a 11% do salário bruto, que é diretamente descontado do seu vencimento. A outra cabe à empresa e corresponde a 23,75% do salário bruto do trabalhador. Quando se trata de uma entidade sem fins lucrativos, o valor desce para 22,3%.
Sendo a parte do colaborador retida pela empresa no momento de pagar os salários, a entrega de ambas as partes da TSU à Segurança Social é da exclusiva responsabilidade da entidade empregadora, que deve proceder ao pagamento das contribuições entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao das remunerações.
No Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, estão definidas várias situações em que as taxas contributivas têm valores diferentes.
Para além do salário, o colaborador pode receber outros rendimentos que estão isentos de TSU, tais como:
No sentido de incentivar a contratação de pessoas com maior dificuldade em integrar o mercado de trabalho e a criação de vínculos profissionais mais estáveis, o Estado permite que as empresas beneficiem da isenção da Taxa Social Única se celebrarem contratos de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial, com:
Para usufruir da isenção da TSU, as empresas não podem ter dívidas nem atrasos no pagamento às Finanças ou à Segurança Social. Além disso, no momento em que solicitam a isenção, devem ter ao seu serviço um número de trabalhadores superior à média do ano anterior. A isenção de TSU dura até 3 anos e começa na data de início do contrato de trabalho.
Da mesma maneira que uma empresa pode beneficiar de isenção de TSU, pode também, nas mesmas condições de atribuição, beneficiar de uma redução da TSU para 50% se celebrar um contrato de trabalho sem termo com:
O período de redução de TSU varia consoante a situação: 5 anos no caso de jovens à procura do primeiro emprego, 3 anos no caso de desempregados de longa duração e a duração do contrato no caso de reclusos em regime aberto.
1 Este valor é uma estimativa, com base em dados de utilização real da plataforma, e não uma garantia. A poupança efetiva por colaborador que a utilização da solução Coverflex permite à empresa depende do montante mensal em benefícios Coverflex que a empresa decida alocar a cada colaborador.