De acordo com o
artigo 78.º do Código do IRS (CIRS):1. Ascendentes que integrem o agregado familiar:- Podes deduzir até 525 euros por ascendente. Este valor aumenta em 110 euros se existir apenas um ascendente no agregado familiar. Nota que o ascendente deve viver em comunhão de habitação contigo e não pode receber rendimentos que ultrapassem a pensão mínima do regime geral.
2. Pessoas portadoras de deficiência:
- Para sujeitos passivos portadores de deficiência, o limite é de 3.843,44€ para casados (se ambos os cônjuges forem portadores de deficiência) e 1.921,72€ para não casados.
- Para dependentes portadores de deficiência, o limite é de 1.201,07€, tanto para casados quanto para não casados.
- Para ascendentes portador de deficiência que vivam em comunhão de habitação e tenham um rendimento inferior à pensão mínima do regime geral, o limite é também de 1.201,07€ para casados e não casados.
- Não há limite para despesas de educação e reabilitação, com uma dedução de 30% do valor.
- Para prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas, o limite é de 15% da coleta para casados e não casados.
- As contribuições pagas em situação de reforma por velhice têm um limite de 130€ para casados e 65€ para não casados.
- As despesas de acompanhamento para sujeitos passivos e dependentes com um grau de invalidez permanente de 90% ou mais têm um limite de 1.900€ para ambos, casados e não casados.
Estas deduções visam proporcionar benefícios fiscais para ajudar a compensar os custos adicionais associados à deficiência. Consulta a legislação atualizada e inclui todas as deduções aplicáveis na tua declaração de IRS.