CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS “CARTÃO”


As condições gerais e específicas que se detalham a seguir regulam a relação entre PECUNIA CARDS EDE, S.L.U. (doravante “PECUNPAY”), com sede em C / Guzmán El Bueno, nº 133, Edificio América, Bajo B, 28003 - Madrid.

Para os fins deste contrato, é entendido por:

- "COVERFLEX". UNIVERSAL COVER, S.A., com sede em EN 101 Av. Barros e Soares, 423, 4715-214 Braga, Portugal;

- "TITULAR" ou “TITULARES”. A empresa que contrata os serviços da PECUNPAY, que será a titular dos cartões e estará a utilizar a plataforma Coverflex.

  1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1 CONDIÇÕES GERAIS DE SUBSCRIÇÃO

As partes acordam que as cláusulas que constam do presente contrato devem ser consideradas condições gerais de subscrição para os efeitos previstos na Lei n.º 7/1998, de 13 de abril, sobre as Condições Gerais de Subscrição.

A PECUNPAY, na qualidade de oferente, informou prévia e especificamente o TITULAR, na qualidade de aderente, da existência das condições gerais que constam do presente documento.

O TITULAR declara que conhece as condições e as compreende e que, por isso, aceita a sua inclusão no contrato.

O TITULAR declara estar a agir em seu próprio nome e por conta própria e compromete-se a fornecer à PECUNPAY a documentação, fotografias e informações que possam ser razoavelmente solicitadas para cumprimento de obrigações estatutárias.

Assim que o TITULAR tiver concluído o disposto acima, e tenha sido aprovado nas verificações internas, o cartão será emitido.

1.2 PRAZO E RESCISÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá um prazo de validade indeterminado, sem prejuízo do prazo de validade registado nos cartões emitidos, ou em qualquer outro meio de pagamento que a PECUNPAY colocar à disposição do TITULAR. A relação começa na data em que a PECUNPAY fornece ao TITULAR a confirmação de que o serviço foi aprovado.

A rescisão do contrato é administrada entre a COVERFLEX e o TITULAR. A COVERFLEX líquida as taxas e pagamentos do Titular com a PECUNPAY.

A COVERFLEX informará imediatamente a PECUNPAY sobre a rescisão do contrato com o TITULAR e os motivos que a levaram à mesma.

A PECUNPAY pode rescindir este Acordo fornecendo ao TITULAR um aviso prévio de, no mínimo, sessenta dias corridos. A PECUNPAY também poderá rescindir o contrato a pedido específico da COVERFLEX, a qualquer momento, se, por exemplo, o TITULAR não pagar o serviço, cabendo à COVERFLEX a obrigação de notificar o usuário e administrar e garantir o reembolso do saldo positivo.

Sem prejuízo do anterior, a PECUNPAY pode rescindir o contrato, sem necessidade de aviso prévio, em caso de motivos objetivamente justificados quanto à segurança do instrumento de pagamento, suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta.

As seguintes definições devem ser aplicadas para os fins deste contrato:

  • Termo. Ineficácia deste acordo. Em consequência do incumprimento por uma das partes, direito de requerer que o contrato fique sem efeito, com ressarcimento dos prejuízos sofridos.
  • Poder para desistir. O poder detido pelas partes de deixar sem efeito o acordo celebrado, sem necessidade de justificar a decisão.


1.3 DESISTIR DO ACORDO

O TITULAR terá o prazo de 14 dias corridos para desistir do acordo, sem indicação dos motivos e sem qualquer penalização.

O prazo para exercício do direito de desistência inicia-se a partir da data da formalização do contrato.

No entanto, se o consumidor não tiver recebido as condições contratuais e as informações contratuais, o prazo a contar para o exercício do direito de desistência começa a contar a partir do dia da recepção dessa informação.

O TITULAR que exercer o direito de desistência deve notificar o prestador nos termos previstos no contrato antes do termo do respectivo prazo, através de um  procedimento que permita o registo da notificação por qualquer meio legalmente admitido. Considerar-se-á que a notificação foi feita dentro do prazo se emitida em cópia impressa ou qualquer outro suporte duradouro, que esteja à disposição e acessível ao destinatário, e seja enviada antes do termo do prazo.

1.4 SUSPENSÃO

A PECUNPAY poderá suspender temporariamente os serviços prestados, bem como quaisquer meios de pagamento a estes associados por falta de pagamento da COVERFLEX, por motivos de segurança, por falta de documentação solicitada, ou por suspeita de práticas não autorizadas ou fraudulentas por parte do TITULAR.

Quando desaparecerem as causas que deram origem à suspensão, procederá à reativação do serviço ou do meio de pagamento.


1.5 ALTERAÇÃO DO ACORDO

A PECUNPAY poderá alterar as condições estabelecidas neste contrato. As alterações serão publicadas na página web da COVERFLEX e o TITULAR será também informado por correio eletrónico no respectivo endereço de correio eletrónico. No entanto, estes não serão aplicáveis ​​até sessenta dias corridos após o envio do e-mail relevante.

Caso as novas condições venham a beneficiar o TITULAR, a PECUNPAY poderá prever a sua aplicação automática após a sua publicação na página web da COVERFLEX.

Caso o TITULAR rejeite as novas condições após ser informado, poderá rescindir o contrato por meio de notificação à PECUNPAY na forma do parágrafo 1.7 destas condições gerais. A rescisão deve, portanto, ser realizada antes da aplicação das novas condições, para que estas não sejam aplicáveis. Considera-se que o TITULAR aceitou a alteração das condições em causa caso não comunique à PECUNPAY que não as aceita antes da data proposta para a execução.


1.6 CONDIÇÕES FINANCEIRAS: COMISSÕES E DESPESAS

Aplicam-se as comissões e despesas previstas nas Condições Particulares aplicáveis ​​a cada um dos diferentes produtos e serviços subscritos. As referidas condições e despesas, para cada um dos diferentes produtos e serviços, devem ser expressamente comunicadas na tabela de preços relativa a cada produto e serviço em vigor de tempos a tempos.

1.7 NOTIFICAÇÕES

As comunicações, notificações e documentação que devam ser encaminhadas em virtude deste Contrato deverão ser entregues ao TITULAR no endereço e/ou endereço eletrónico indicado para esse fim.

As notificações que o TITULAR deverá entregar à PECUNPAY deverão ser enviadas por correio eletrónico para o endereço de Atendimento ao Cliente: [email protected]

O TITULAR é obrigado a comunicar à PECUNPAY as alterações de endereço, endereço eletrónico e telefone (s) de contacto, pelos meios disponibilizados para o efeito pela PECUNPAY, ou pela sua atualização, devendo arcar com qualquer prejuízo decorrente do envio de informações que não sejam válidas, estejam incorretas ou inexatas.


1.8 ATENDIMENTO AO CLIENTE

Os TITULARES podem apresentar uma queixa ou reclamação junto do Serviço de Apoio ao Cliente da PECUNPAY.

A queixa por escrito deverá ser enviada por correio eletrónico para o seguinte endereço: [email protected]

Tudo o indicado, está conforme os termos previstos no Regulamento do Provedor do Cliente PECUNPAY, que se encontram à disposição dos TITULARES na página corporativa da Internet.

1.9 REGISTO DE COMUNICAÇÃO

O TITULAR autoriza a PECUNPAY a utilizar gravação magnética, informática, eletrónica ou outro meio para registar todos os dados, consultas, particularidades dos contratos e operações realizadas por meio de quaisquer serviços remotos. O TITULAR pode solicitar uma cópia destes à PECUNPAY.

1.9.1 PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Em cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e, conforme a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e para garantia de direitos digitais, o TITULAR aceita a inclusão dos dados pessoais previstos neste contrato, ou navegando nas páginas web da PECUNPAY e, em termos gerais, as disponibilizadas durante a relação contratual nas atividades de processamento pela PECUNPAY para cumprimento da relação contratual, examinação e verificação dos dados para a preparação e gestão dos seus programas de fidelização, notificação de qualquer tipo de incidente que possa surgir durante a relação contratual, comunicação de eventuais alterações às condições do contrato e, em geral, aqueles que afetem a utilização do cartão, entre outros aspectos, podendo fazê-lo em razão da execução do contrato. Os seus dados serão armazenados durante a execução deste contrato e, posteriormente, até o término de possíveis responsabilidades legais.

O TITULAR será responsável pela veracidade e exatidão de todos os dados que fornecer à PECUNPAY.

O controlador de dados é a PECUNIA CARDS EDE, S.L.U.

O TITULAR pode exercer os direitos de acesso, correção, oposição, cancelamento, revogação, limitação, portabilidade e oposição a decisões automatizadas por meio de notificação por escrito à PECUNPAY, com sede em calle Guzmán el Bueno, 133, Edificio América, Bajo B, 28003, Madrid; ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: [email protected]

Os seus dados podem ser cedidos a terceiros. Especificamente, para entidades relacionadas ao setor financeiro e empresas de processamento de cartões bancários. Essa cedência será realizada com o objetivo de administrar a operação dos nossos terminais, bem como de administrar métodos seguros de autenticação de clientes. No entanto, poderá revogar o seu consentimento a qualquer momento por escrito dirigido à PECUNPAY. Da mesma forma, caso deseje usufruir de ofertas e promoções a que tenha acesso por meio dos nossos serviços, os seus dados poderão ser cedidos à empresa com a qual a PECUNPAY formaliza o acordo para fornecer a oferta e/ou serviço específico de que beneficia. A cedência deverá ser efetuada para que possa usufruir dessa oferta e/ou serviço.

A PECUNPAY pode verificar as informações prestadas pelo TITULAR, avaliar as suas operações e verificar a sua solvência. Para o efeito, terá competência para recolher, comunicar, solicitar e trocar informações sobre o estado das suas contas, outros ficheiros de solvência ou registos públicos, com instituições financeiras, sociedades de notação de crédito e prevenção de fraudes, bem como com o Banco de Espanha. A PECUNPAY pode consultá-los periodicamente. Tal gestão é necessária para que a PECUNPAY possa realizar as consultas pertinentes ao cumprimento da sua obrigação de análise sobre fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

1.10 PREVENÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO TERRORISTA

O TITULAR é informado das obrigações legais exigidas pela PECUNIA CARDS E.D.E. S.L.U. (doravante “PECUNPAY”) em matéria de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, quanto à identificação do TITULAR e titularidade beneficiária, estrutura acionista ou controle no caso do TITULAR ser pessoa jurídica, atividades económicas, profissionais ou empresariais, origem dos fundos, bem como o requisito para a aplicação das medidas de due diligence estabelecidas pela legislação em vigor, entre outras, as relacionadas com o conhecimento e acompanhamento permanente da relação comercial.

Assim, o TITULAR deverá fornecer todas as informações e documentação solicitadas pela PECUNPAY a qualquer momento, de forma oportuna e correta, para o cumprimento das obrigações acima mencionadas.

Se o TITULAR for pessoa individual, e salvo declaração em contrário, o TITULAR declara expressamente que está agindo perante a PECUNPAY em seu próprio nome e por conta própria, reconhecendo para todos os efeitos que é o TITULAR BENEFICIÁRIO quanto à sua relação com PECUNPAY.

Para estes fins, o TITULAR também concorda especificamente em assumir as seguintes obrigações, autorizações e medidas decorrentes da aplicação dos regulamentos sobre prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo:

a) O TITULAR autoriza a PECUNPAY a solicitar a qualquer entidade - pública ou privada - o fornecimento de informações sobre a identidade ou atividade exercida pelo TITULAR;

b) O TITULAR deverá comunicar sem demora à PECUNPAY qualquer variação decorrente da sua identificação, na identificação do beneficiário, da estrutura acionista ou de controle, bem como das atividades económicas, profissionais ou empresariais exercidas;

c) O TITULAR aceita que, caso não atenda devidamente ás exigencias da PECUNPAY para cumprimento das obrigações estabelecidas em relação à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, ou se forem constatados riscos quanto à regulamentação em questão, a PECUNPAY poderá bloquear as operações com o cartão / rescindir a relação contratual que vincula as partes.




  1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

2.1 OBJECTO

O cartão PECUNPAY, nas suas diferentes modalidades (doravante “cartão”) é um cartão MASTERCARD ou VISA pré-pago que permite ao TITULAR obter bens e serviços profissionais em estabelecimentos que aceitem cartões MASTERCARD ou VISA e que também possuam um dispositivo Terminal de Ponto de Venda (POS ).

Este cartão permite também ao TITULAR fazer compras na Internet, desde que o sítio web navegado aceite aquele meio de pagamento, caso em que ficará sujeito às condições aí estabelecidas.

Em nenhuma hipótese o saldo do cartão acumulará juros ou qualquer outra forma de remuneração a favor do TITULAR.

2.2 POSSE DO CARTÃO

A PECUNPAY detém a propriedade dos cartões que emite com estatuto pessoal. O TITULAR é uma pessoa singular ou colectiva cuja identidade deve constar do próprio cartão.

2.3 EMISSÃO DO CARTÃO

O TITULAR autoriza a PECUNPAY a emitir um cartão financeiro vinculado a uma conta de pagamento atribuída ao TITULAR.

A conta de pagamento está vinculada ao cartão e a outros meios eletrónicos, portanto, todas as operações realizadas por aquele meio ficam registadas na conta.

Se o TITULAR solicitar cartões adicionais, cada cartão será vinculado a uma nova conta de pagamento. A solicitação pelo TITULAR de um ou vários cartões adicionais deverá corresponder ao seu consentimento em relação aos encargos que a PECUNPAY realiza na sua conta de pagamento como consequência das transações e levantamentos realizados com tais cartões adicionais.


2.4 VALIDADE DO CARTÃO

O cartão terá validade limitada até a data de validade que apresenta no mesmo.

Ao preencher o formulário e efetuar o pagamento, e após a aprovação dos nossos meios internos, o utilizador receberá o cartão no prazo estimado de 10 dias úteis.

Em caso de renovação do cartão, vencido o seu prazo de validade, trinta dias de calendário antes dessa data, será enviado ao cliente um novo cartão, aplicando-se as condições renováveis ​​aplicáveis ​​nas condições específicas em cada caso.

O cartão renovado será emitido com um novo número de cartão, que manterá o mesmo vínculo com a conta de pagamento original e, assim, manterá as mesmas condições de utilização e saldo dessa mesma conta.

Sem prejuízo do anterior, a PECUNPAY reserva-se o direito de cancelar ou alterar a validade dos cartões durante a sua vigência, bem como de não proceder à sua renovação no termo do prazo, perdendo o TITULAR todos os direitos relativos à sua utilização.

2.5 TRANSACÇÕES

O cartão deve ser utilizado de acordo com as instruções de utilização estabelecidas pela PECUNPAY neste contrato e na sua própria página web, sem prejuízo do poder detido pela PECUNPAY para alterar tais instruções de utilização. O TITULAR será notificado das alterações e as mesmas serão publicadas na página web de cada produto. Estas serão aplicadas sessenta dias corridos a partir da sua publicação, exceto se especificamente indicado em cada caso.

Cada transação será registada pela PECUNPAY e o TITULAR poderá aceder a essas informações por meio da página web pertinente a cada produto (seção “área de cliente”).

A validade do levantamento realizado será presumida de acordo com a fatura, recibo do leitor de cartão POS, registo eletrónico nos terminais e/ou autorização de operações, leitura de banda magnética ou chip eletrónico, ou qualquer outro meio de identificação estabelecido nas condições de utilização do cartão, mesmo quando não é exigida a apresentação do cartão de identificação pessoal, número de identificação pessoal ou assinatura. As mesmas consequências serão aplicáveis ​​no caso de vendas à distância (Internet).

A utilização do cartão presume-se efetiva pelo mero registo da transação nos arquivos do computador da PECUNPAY.

As operações realizadas pelo TITULAR serão consideradas autorizadas desde que este tenha o consentimento de qualquer um dos canais estabelecidos para a utilização dos meios de pagamento considerados nestas condições gerais e específicas.

A PECUNPAY e a COVERFLEX não se responsabilizam pela não aceitação do cartão nos estabelecimentos ou quaisquer problemas do TITULAR com o estabelecimento relativamente aos pagamentos efectuados com o cartão.


2.6 LIMITES DO CARTÃO

O valor total máximo das operações que podem ser realizadas a cada momento será determinado pelo saldo disponível na conta e pelos limites de movimentação nas lojas.

A PECUNPAY reserva-se o direito de bloquear a utilização de um instrumento de pagamento por motivos objetivamente justificados em relação à segurança do instrumento de pagamento, suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do mesmo.

2.7 ORDENS DE PAGAMENTO

O TITULAR autoriza especificamente a PECUNPAY a registar as transações realizadas pelo TITULAR na conta de pagamento, desde que estas tenham tido consentimento. Será entendido que o TITULAR consentiu com a operação quando esta tenha sido realizada através de qualquer dos canais previstos pela PECUNPAY, entre os quais haja a utilização do seu cartão, número de cartão ou PIN, sem carácter restritivo.

O ordenante pode retirar o seu consentimento em qualquer momento anterior à data de irrevogabilidade referida nos artigos 36.º e 52.º do Real Decreto-Lei 19/2018, de 23 de novembro, sobre os serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira. Não obstante, caso o TITULAR não detenha a qualidade de consumidor ou microempresa nos termos previstos no Real Decreto-Lei 19/2018, de 23 de novembro, não pode retirar a anuência.

Da mesma forma, os TITULARES aceitam que a conta de pagamento possa ser utilizada como registo contabilístico para a realização de operações quando qualquer outro meio de pagamento a ela esteja vinculado.

Os débitos admitidos em conta serão todos aqueles que estiverem devidamente autorizados pelos seus TITULARES, ou que sejam cobrados por qualquer deles.

Quando uma ordem de pagamento não for executada ou for executada com defeito, o PECUNPAY atuará nos termos do artigo 60 do Real Decreto-Lei 19/2018, de 23 de novembro.

2.8 TOP-UPS

O TITULAR deve pagar previamente uma quantia suficiente para cobrir os top-ups. Os cartões podem ser carregados com a frequência desejada, até o limite atribuído pelo TITULAR.

O TITULAR pode recarregar o cartão através dos seguintes canais:

1. Por transferência bancária.

2. Por qualquer outro procedimento que venha a ser estabelecido pela COVERFLEX ou pela PECUNPAY.

2.9 CONSULTA DE SALDO

O TITULAR poderá consultar o saldo do cartão na respectiva página web de cada produto, na secção “área de cliente” da COVERFLEX, bem como pelos meios adequados quando disponíveis.

Nenhuma loja ou estabelecimento pode informá-lo sobre o saldo do seu cartão.

2.10 VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE

O TITULAR concorda em cooperar com todas as solicitações feitas pela PECUNPAY, ou qualquer um dos seus prestadores de serviços externos em seu nome, em relação à sua Conta, para identificar ou autenticar a sua identidade ou validar as suas fontes de financiamento ou transações. Isto pode incluir, entre outros, solicitar informações adicionais que permitam à PECUNPAY identificá-los de maneira razoável, até mesmo exigir que estes tomem medidas para confirmar a propriedade do seu número de telefone ou instrumentos de pagamento ou para verificar as suas informações em bancos de dados de terceiros ou por meio de outras fontes.

A PECUNPAY reserva-se o direito de encerrar, suspender ou limitar o acesso à sua Conta de Pagamento e/ou Serviços de Pagamento no caso de não conseguir obter, verificar essas informações ou por não cumprir os seus pedidos nos termos do parágrafo anterior.

A PECUNPAY pode verificar confidencialmente as informações fornecidas pelo TITULAR ou obter informações sobre as mesmas ou através de terceiros em bases de dados seguras. O TITULAR confirma que concede o seu consentimento à PECUNPAY ou a um terceiro em seu nome para realizar tais verificações.

O TITULAR deve certificar-se de que as informações da sua conta estão sempre corretas e atualizadas. Se, a qualquer momento, a PECUNPAY julgar que as suas informações não estão atualizadas ou são inexatas, poderá notificar o TITULAR e solicitar mais informações, ou então solicitar que se repita o processo de verificação. A PECUNPAY não se responsabiliza por quaisquer perdas que possam surgir devido à falha em manter as informações atualizadas.

2.11 MENORES OU PESSOAS COM CAPACIDADE LIMITADA PARA AGIR

Os menores, pessoas sujeitas a protecção e, em geral, pessoas com capacidade limitada para agir, devem declarar essa circunstância e, por sua vez, apresentar a documentação que lhes permita obter o cartão.

A PECUNPAY não será responsabilizada pelo incumprimento dessa obrigação, na medida em que tenha observado os cuidados legalmente exigidos para verificar a identidade e dados do TITULAR.

2.12 NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL (PIN)

A PECUNPAY fornecerá um Número de Identificação Pessoal (PIN) na emissão do cartão, que o TITULAR poderá alterar se necessário, e que será exigido para qualquer utilização do cartão, pelo fornecedor dos bens ou serviço, a fim de comprovar que eles são os legítimos TITULARES.

O PIN deverá ser solicitado pelo TITULAR através da respectiva página web de cada produto, na seção “área de cliente”.

Se o único administrador fornecido pelo usuário do serviço de pagamento estiver incorreto, o prestador não será responsabilizado pela não execução ou execução defeituosa da operação de pagamento.

2.13 OBRIGAÇÕES DO TITULAR

O TITULAR está vinculado a:

a) Cumprir as condições de utilização estipuladas neste contrato e, em geral, utilizar o meio de pagamento de acordo com as condições que regulam a sua emissão e utilização.

b) Admitir o acima exposto como recebido, quer tenham sido feitos pelo TITULAR, quer por terceiros, com ou sem a sua autorização.

c) Comunicar imediatamente à PECUNPAY qualquer irregularidade nos registos das operações realizadas com o cartão.

d) Responder pela veracidade e manter os seus dados atualizados.

e) Atender às exigências feitas pela PECUNPAY de maneira oportuna e correta.

f) Assinar imediatamente o cartão, se houver espaço para o efeito.

g) Garantir a segurança de utilização e disposição do cartão, em especial, para manter em sigilo o Número de Identificação Pessoal e, em geral, qualquer credencial de segurança personalizada.

h) Notificar imediatamente a PECUNPAY em caso de extravio, perda, furto, apropriação indevida ou falsificação do cartão, através dos ccontactos indicados no próprio cartão.

i) Destruir ou fornecer à PECUNPAY o cartão vencido ou substituído.


2.14 OBRIGAÇÕES DA PECUNPAY

A PECUNPAY está vinculada a:

a) Cancelar os cartões vencidos, bem como os denunciados como destruídos, roubados ou perdidos.

b) Manter o sigilo do Número de Identificação Pessoal.

c) Informar os TITULARES do estado das contas e extratos, dos movimentos realizados com o cartão e resolver as dúvidas que possam surgir.

d) Abster-se de enviar instrumentos de pagamento que não tenham sido solicitados, salvo em caso de substituição por instrumento de pagamento já entregue ao utilizador do serviço de pagamento. Tal substituição poderá ser decorrente da inclusão de um instrumento de pagamento com novas funções não especificamente solicitadas pelo TITULAR. A substituição será gratuita para o TITULAR.

e) Garantir que, em qualquer momento, estão disponíveis meios adequados e gratuitos que permitam ao utilizador do serviço de pagamento efectuar a notificação em caso de extravio, furto ou apropriação indevida de instrumentos de pagamento ou da sua utilização não autorizada.

f) Garantir que, em qualque momento, estão disponíveis meios adequados e gratuitos que permitam ao utilizador do serviço de pagamento requerer o desbloqueio ou substituição do instrumento de pagamento, caso tenham cessado os motivos de bloqueio da sua utilização.

g) Impedir qualquer utilização do instrumento de pagamento uma vez que o usuário o tenha notificado sobre a perda ou o roubo do instrumento de pagamento ou do seu uso autorizado.

2.15 ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A PECUNPAY exime-se de qualquer responsabilidade relativamente às operações que, mesmo contra a vontade do ordenante, tenham sido efectuadas em consequência de uma  solicitação recebida pela PECUNPAY para autenticação da qual tenham sido cumpridos os requisitos de segurança estabelecidos.

O uso do PIN por uma pessoa que não seja o TITULAR pressupõe negligência grave ou, se apropriado, fraude por essa pessoa.

Não obstante, a adoção das medidas que julgar apropriadas, a PECUNPAY será dispensada de responsabilidade no caso do seu cartão ser recusado por qualquer uma das lojas, bancos e máquinas de levantamento automático (ATM) que se comprometam a vender mercadorias ou fornecer serviços, ou devido a incidentes de natureza técnica ou operacional em máquinas de levantamento automático (ATM).

A PECUNPAY também não se responsabiliza por incidentes e responsabilidades que possam surgir das operações realizadas entre o estabelecimento e o TITULAR do cartão.

A PECUNPAY exclui a Política Visa Global Zero Liability do seu propósito de aplicação, submetendo-se aos regulamentos europeus sobre o assunto.

O regime de responsabilidade do ordenante será aplicável nos casos de operações de pagamento não autorizadas que, em cada caso, são reguladas pela legislação aplicável na matéria.

Especificamente, os TITULARES sem estatuto de consumidor ou microempresa nos termos do Real Decreto-Lei 19/2018 de 23 de novembro, sobre os serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira, estão obrigados a suportar os prejuízos decorrentes das operações de pagamento não autorizadas decorrentes da utilização de instrumento de pagamento perdido ou furtado, ou de apropriação indevida por terceiro, enquanto a PECUNPAY não for informada da perda, furto ou apropriação indevida do instrumento de pagamento.

2.16 REEMBOLSO

A qualquer altura, a PECUNPAY reembolsará, exclusivamente quando solicitado pelo TITULAR, o valor monetário armazenado na sua conta de pagamento. Em qualquer caso, o TITULAR deve dirigir um pedido de reembolso à PECUNPAY juntamente com o original do cartão através dos canais habilitados para o efeito.

Por defeito, o dinheiro electrónico será reembolsado através da emissão de um novo cartão de moeda electrónica, de acordo com o quadro de comissões aprovado pela PECUNPAY, em nome do TITULAR, salvo indicação em contrário, caso em que o TITULAR arcará com as despesas geradas em consequência do reembolso e das comissões acumuladas.

Nos casos em que o TITULAR solicite o seu reembolso e este não seja efectuado com a emissão de um novo cartão, o emissor receberá uma comissão de reembolso registada nas condições específicas de cada produto, bem como quaisquer tipos de despesas geradas em consequência do processamento e execução do reembolso.

O emissor só pode receber tais comissões quando o contrato estabelece uma data de término e o PORTADOR rescindiu o contrato antes dessa data.

Sem prejuízo do exposto, o TITULAR não terá direito a reembolso quando:

a) o ordenante deu o seu consentimento para a execução da operação de pagamento diretamente ao provedor de serviços de pagamento, e

b) o prestador do serviço de pagamento ou o beneficiário tenha fornecido ou colocado à disposição do ordenante a informação sobre a futura operação de pagamento, na forma acordada, pelo menos quatro semanas antes da data prevista.

Além disso, a PECUNPAY será excluída no caso de operações de pagamento não autorizadas, se o instrumento de pagamento for utilizado de forma anónima, ou se o prestador do serviço de pagamento não puder, por razões inerentes ao próprio instrumento de pagamento, provar que a operação de pagamento foi autorizada, nos termos do artigo 34.2.a) da Lei 19/2018.

Da mesma forma, a PECUNPAY não teria que provar, em tais casos, que os pagamentos efetuados foram efetuados por solicitação autêntica, se o instrumento de pagamento for utilizado de forma anônima ou se o prestador do serviço de pagamento não for possível, por outros motivos intrínsecos ao próprio instrumento de pagamento, para comprovar que a operação de pagamento foi autorizada, bem como o disposto no artigo 34.2.b) da Lei 19/2018.

2.17 CONSULTA DE EXTRACTOS E MOVIMENTOS

A PECUNPAY assume a responsabilidade exclusiva pela veracidade e exatidão das informações nos extratos de conta por ela administrados e nunca por informações que qualquer outra empresa ou terceiro não relacionado com a PECUNPAY possa fornecer ao TITULAR por qualquer meio, no caso de haver discrepâncias quanto à informação solicitada.

  1. LEI APLICÁVEL E SUJEIÇÃO À JURISDIÇÃO

O presente Acordo será interpretado e cumprido nos seus próprios termos e, em tudo o que não estiver previsto, será regido pela legislação espanhola sobre a matéria, respeitando as obrigações e responsabilidades das partes.

As partes estão sujeitas à jurisdição das Cortes e Tribunais de Madrid, a Capital, em qualquer questão relacionada com a interpretação, cumprimento ou execução deste Contrato, renunciando especificamente a qualquer jurisdição própria a que possam ter direito, exceto se o TITULAR venha a ter estatuto de consumidor, caso em que se aplicam as regras de determinação de competência reguladas na legislação em vigor.

E assim as partes, aceitam o presente Contrato de Prestação de Serviços de Dinheiro Eletrónico.

  1. TARIFAS

As tarifas aplicáveis ​​são cobradas pela COVERFLEX ao TITULAR.

  1. INFORMAÇÃO COMERCIAL

O TITULAR concorda em receber informações comerciais da empresa PECUNIA CARDS E.D.E., S.L.U. por qualquer meio, inclusive eletrônico, em relação às nossas ofertas de produtos e serviços.

A PECUNPAY, na qualidade de fornecedor, comunicou específica e previamente ao TITULAR e, se for caso disso, aos AGENTES, na qualidade de aderentes, a existência das condições gerais constantes do presente documento.


PECUNIA CARDS EDE, S15.L.U.” NIF: B86972346 Registado no Registo de Empresas de Madrid: V. 32368, F. 1, H. M-582661, Inscrição 1, Registo do Banco de Espanha: 670717