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As gratificações, ou prestações extraordinárias, são complementos salariais sem valor fixo recebidos pelos colaboradores de uma empresa. Podem ser bónus, participação nos lucros, recompensa pelo desempenho ou mérito profissionais, ou outras formas de compensação baseadas em metas ou objetivos específicos.
As gratificações são geralmente utilizadas como forma de recompensar os colaboradores – por exemplo, por bom desempenho, serviço adicional, resultados alcançados, tempo de casa –, fazendo-os sentir que o seu trabalho é valorizado e procurando, assim, incentivar a produtividade.
Não tendo qualquer carácter obrigatório, as gratificações podem ser pagas mensalmente, semestralmente, anualmente ou apenas em situações específicas, dependendo das políticas da empresa e do que estiver definido no contrato de trabalho.
Não sendo remunerações regulares, as gratificações são um complemento do vencimento. Contudo, se estiverem consagradas no contrato de trabalho, são consideradas rendimento de trabalho dependente e estão, por isso, sujeitas a tributação conjunta com o salário mensal em sede de IRS, ficando englobadas na Categoria A – Rendimentos do Trabalho Dependente. Assim, a atribuição de gratificações pode determinar a subida de escalão de IRS.
1 Este valor é uma estimativa, com base em dados de utilização real da plataforma, e não uma garantia. A poupança efetiva por colaborador que a utilização da solução Coverflex permite à empresa depende do montante mensal em benefícios Coverflex que a empresa decida alocar a cada colaborador.