PPR: Plano Poupança e Reforma

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Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um instrumento de poupança e investimento, criado para estimular o hábito de poupança regular dos portugueses e ajudar a que tenham um complemento à reforma da Segurança Social. Os PPRs são geralmente oferecidos por instituições financeiras ou seguradoras e, se forem um dos benefícios contemplados no pacote salarial, podem ser financiados através de descontos diretos na folha de pagamento ou, em alternativa, através de pagamentos regulares feitos pelo titular.

Que tipos de PPR existem?

Existem dois tipos de PPR: os Fundos PPR e os Seguros PPR.

Os Fundos PPR são fundos compostos por unidades de participação em ações, obrigações e outros valores mobiliários e são geridos por sociedades gestoras de fundos de investimento. As unidades de participação têm uma cotação diária, pelo que o seu valor pode oscilar. Por conseguinte, os Fundos PPR não têm capital garantido e têm um nível de risco associado, numa escala de 1 a 7, sendo indicados para investidores com perfil mais moderado ou arriscado. Contudo, têm retornos potenciais maiores do que os Seguros PPR e, regra geral, cobram comissões mais baixas.

Já os Seguros PPR são geridos por seguradoras, que aplicam o dinheiro do aforrador num fundo autónomo. Em comparação com os Fundos PPR, os Seguros PPR têm rentabilidades potenciais inferiores e comissões de manutenção mais elevadas, mas, por outro lado, geralmente têm garantia de capital e rendimento mínimo, sendo ideais para investidores com perfil mais conservador.

Quais as vantagens de ter um PPR?

Os PPR têm benefícios fiscais associados, tanto à entrada, aquando da subscrição, como à saída, no momento do resgate.

Os primeiros dizem respeito à possibilidade de deduzir à coleta, na declaração de IRS, 20% dos valores aplicados por ano, com limites máximos consoante a idade do subscritor: 400 euros para titulares com menos de 35 anos, 350 euros para titulares entre os 35 e os 50 anos, e 300 euros para titulares com mais de 50 anos. Estes limites máximos correspondem a investimentos mínimos de 2000, 1750, e 1500 euros, respetivamente. Este benefício fiscal pode ser aproveitado todos os anos em que o aforrador faça aportes ou reforços ao PPR.

Quanto aos benefícios de saída, a tributação das mais-valias é feita apenas no momento do resgate, o que permite a capitalização total dos juros, além de ter um valor inferior (entre 8% e 21,5%) relativamente ao de outros instrumentos financeiros (geralmente de 28%).

Os PPR beneficiam ainda de isenção de Taxa Social Única (TSU) sobre os valores investidos para quem tem saldo de benefícios flexíveis incluído na sua compensação.

Em que condições se pode fazer o resgate antecipado do PPR?

Segundo a lei, é possível resgatar antecipadamente o dinheiro de um PPR sem penalizações em situações de doença grave, incapacidade permanente para o trabalho ou desemprego de longa duração, tudo isto relativamente ao participante ou membro do agregado familiar. É também possível resgatar montantes entregues há, pelo menos, 5 anos, ou a totalidade do PPR (desde que a primeira entrega tenha mais do que 5 anos e se mais de 35% dos aportes tiverem sido feitos na primeira metade de vigência do contrato) a partir dos 60 anos de idade, em situação de reforma por velhice ou de frequência de curso de ensino profissional ou superior, pelo participante ou membro do agregado, que gere despesa no respetivo ano. Desde 2023, uma medida excecional permite aos detentores de um PPR levantarem dinheiro para pagamento de prestações de crédito habitação sem limite de antiguidade ou montante, bem como fazer levantamentos até 1 Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por contribuinte por mês, sem qualquer penalização, para fazer face ao aumento das despesas gerais.

Um resgate antecipado fora destas condições obriga à reposição de todo o benefício fiscal obtido, acrescido de uma penalização de 10% por cada ano decorrido até à data do resgate.

É possível transferir um PPR?

É possível transferir a totalidade ou parte do dinheiro de um PPR para outro, gerido ou não pela mesma entidade. No caso dos Fundos PPR, não há lugar a pagamento de comissão nem perda dos ganhos obtidos até à data. Já relativamente aos Seguros PPR com capital garantido, pode ser necessário pagar uma comissão de transferência, não superior a 0,5% do montante transferido.