Subsídio de deslocação

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O subsídio de deslocação é um tipo de ajudas de custo destinado a compensar os colaboradores pelas despesas relacionadas com a necessidade de deslocação para fora do local de trabalho habitual, ao abrigo da atividade profissional.

O subsídio de deslocação pode ser atribuído pelo governo português aos funcionários públicos, ou pelas empresas, no setor privado, se a empresa ou um instrumento de regulamentação coletiva assim o determinar.

Qual o valor do subsídio de deslocação?

Na administração pública, os valores do subsídio de deslocação são definidos anualmente pelo governo. As empresas do setor privado têm a liberdade de adotar critérios e praticar valores diferentes. Contudo, se optarem por ultrapassar os valores definidos para a função pública, o subsídio passa a ser considerado retribuição e, por isso, está sujeito a tributação.

Os valores estabelecidos são por quilómetro percorrido, já devendo incluir combustível e eventuais portagens e estacionamento. Este valor varia consoante o transporte utilizado:

  • 0,40€ por quilómetro no caso de viatura própria;
  • 0,14€ por quilómetro no caso de veículo próprio motorizado não automóvel;
  •  0,11€ por quilómetro no caso de transportes públicos.

No caso de carros alugados, o cálculo é feito de acordo com o número de trabalhadores:

  • 0,38€ por quilómetro quando há um passageiro;
  • 0,16€ por pessoa por quilómetro quando há dois passageiros;
  • 0,12€ por pessoa por quilómetro quando há três passageiros.

Relativamente às deslocações diárias em Portugal, o valor de referência diário é de 51,05€ para trabalhadores em funções públicas e 62,75€ para administradores, gerentes e quadros superiores. O que está estipulado é o seguinte:

  • 25% se abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 13 e as 14 horas, para fazer face a despesas de almoço;
  • 25% se abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 20 e as 21 horas, para fazer face a despesas de jantar;
  • 50% se implicar alojamento (caso o trabalhador não tenha meios para regressar a casa até às 22 horas).

No caso das deslocações em dias sucessivos, o valor varia consoante as horas de partida e chegada. No dia de partida, o colaborador recebe:

  • 100% se a partida ocorrer até às 13 horas;
  • 75% se a partida ocorrer entre as 13 e as 21 horas;
  • 50% se a partida ocorrer após as 21h.

No dia da chegada, recebe:

  • 0% se a chegada ocorrer até às 13 horas;
  • 25% se a chegada acontecer entre as 13 e as 20 horas;
  • 50% se a chegada acontecer após as 20 horas.

Nos restantes dias, o abono é pago na totalidade.

Já no que diz respeito a deslocações no estrangeiro, os valores de referência diários máximos sobem para 131,54€ para trabalhadores em funções públicas e 148,91€ para administradores, gerentes e quadros superiores.