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O subsídio de deslocação é um tipo de ajudas de custo destinado a compensar os colaboradores pelas despesas relacionadas com a necessidade de deslocação para fora do local de trabalho habitual, ao abrigo da atividade profissional.
O subsídio de deslocação pode ser atribuído pelo governo português aos funcionários públicos, ou pelas empresas, no setor privado, se a empresa ou um instrumento de regulamentação coletiva assim o determinar.
Na administração pública, os valores do subsídio de deslocação são definidos anualmente pelo governo. As empresas do setor privado têm a liberdade de adotar critérios e praticar valores diferentes. Contudo, se optarem por ultrapassar os valores definidos para a função pública, o subsídio passa a ser considerado retribuição e, por isso, está sujeito a tributação.
Os valores estabelecidos são por quilómetro percorrido, já devendo incluir combustível e eventuais portagens e estacionamento. Este valor varia consoante o transporte utilizado:
No caso de carros alugados, o cálculo é feito de acordo com o número de trabalhadores:
Relativamente às deslocações diárias em Portugal, o valor de referência diário é de 51,05€ para trabalhadores em funções públicas e 62,75€ para administradores, gerentes e quadros superiores. O que está estipulado é o seguinte:
No caso das deslocações em dias sucessivos, o valor varia consoante as horas de partida e chegada. No dia de partida, o colaborador recebe:
No dia da chegada, recebe:
Nos restantes dias, o abono é pago na totalidade.
Já no que diz respeito a deslocações no estrangeiro, os valores de referência diários máximos sobem para 131,54€ para trabalhadores em funções públicas e 148,91€ para administradores, gerentes e quadros superiores.
1 Este valor é uma estimativa, com base em dados de utilização real da plataforma, e não uma garantia. A poupança efetiva por colaborador que a utilização da solução Coverflex permite à empresa depende do montante mensal em benefícios Coverflex que a empresa decida alocar a cada colaborador.